O que é:
Este serviço consiste na vistoria e fiscalização realizada pela patrulha ambiental. O objetivo é verificar ocorrências de corte, derrubada (parcial ou total), sacrifício ou quaisquer danos causados a árvores.
Para que serve:
Garantir a fiscalização e proteção das árvores no município, coibindo cortes, derrubadas, sacrifícios ou danos indevidos. O serviço visa assegurar a preservação do meio ambiente urbano.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que observe ou tenha conhecimento de corte, derrubada, sacrifício ou danos causados a árvores.
O que o serviço não cobre:
O serviço não cobre a fiscalização das atividades de corte de vegetação realizada pela COMLURB.
Informações necessárias para abertura do chamado:
• Endereço completo e ponto de referência do local onde está acontecendo o corte ou sacrifício de árvore;
• Dia e horários em que a ocorrência foi observada;
• Nome completo;
• Telefone para contato, caso a fiscalização precise de informações adicionais.
Tempo para atendimento:
64 horas corridas
Legislação:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.