O que é:
Este serviço realiza a fiscalização e o controle de desmatamento, bem como a remoção irregular de vegetação. Ele atua em diversas áreas naturais e urbanas do município, buscando proteger o patrimônio ambiental.
Para que serve:
Serve para coibir e controlar a derrubada e retirada de vegetação sem autorização. Garante a proteção ambiental de áreas como mangues, restingas, praias, rios e florestas, contribuindo para a preservação do meio ambiente.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identificar casos de desmatamento ou remoção irregular de vegetação pode solicitar este serviço às autoridades competentes.
- Endereço completo com ponto de referência de onde está acontecendo o desmatamento para facilitar a localização pelos fiscais;
- Dia(s) e horário(s) em que as ocorrências de desmatamento foram observadas;
- Número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Tempo para atendimento:
64 horas corridas
Legislação:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.