1.O que é o serviço:
Serviço de fiscalização de desmatamento com remoção de vegetação de áreas de mangue, restinga, praia, trecho costeiro de rio(s), floresta e/ou em terreno.
2. Casos em que o órgão não atua:
O serviço não cobre a atividade remoção ou limpeza de vegetação, assim como, a atividade de recuperação e/ou reflorestamento do local.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
O solicitante deverá informar o local onde está acontecendo o desmatamento. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais). O solicitante deverá informar o dia em que ocorre o desmatamento e os horários em que foram observadas a ocorrência. O solicitante deverá informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
4. Prazo de atendimento:
64 horas corridas
5. Legislação:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.