1.O que é o serviço:
Serviço de fiscalização de pesca predatória em lagoas e rios, ou coleta de caranguejo em manguezais. (destacamos que a pesca predatória é caracterizada pelo uso de explosivos, substâncias que impactam negativamente no ambiente, ou pela adoção de métodos proibidos por autoridade competente, como o arrastão ou tarrafa)
2. Casos em que o órgão não atua:
O serviço não cobre a fiscalização de pesca realizada com molinete, puçá ou anzol, caracterizada como artesanal.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
O solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a pesca predatória. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
O solicitante deverá informar o dia em que ocorre a pesca predatória e os horários em que foram observadas a ocorrência.
O solicitante deverá informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
4. Prazo de atendimento:
64 horas corridas
5. Legislação:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967 Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.