1. O que é o serviço:
Fiscalização de calçada danificada por raiz para orientação sobre os procedimentos a serem realizados.
2. Como o órgão atua:
Após vistoria de solicitação de calçada (logradouro público) danificada, pode-se ter as seguintes situações:
- A COMLURB orienta o cliente cidadão (responsável pela calçada) sobre o ajuste da gola (canteiro localizado no entorno da árvore).
- A remoção da árvore somente será executada mediante apresentação de laudo emitido pela Defesa Civil, indicando a necessidade de remoção do vegetal, em razão de as raízes estarem causando danos às estruturas do imóvel.
3. Informações necessárias para solicitação do serviço:
- nome completo, e-mail, contato telefônico
- endereço completo da ocorrência (com a numeração do local) e pontos de referência
4. Informações complementares:
Árvores localizadas em áreas particulares não são atendidas pela COMLURB.
A atuação da COMLURB é em logradouro público de livre acesso. Informações sobre a remoção de árvore em área particular entre em contato com a Fundação Parques e Jardins (FPJ).
5. legislação relacionada:
DECRETO N° 28.328, DE 17 DE AGOSTO DE 2007 - Revoga o Decreto n° 13.225, de 1994, estabelece a necessidade de credenciamento para a execução dos serviços de plantio, poda e remoção de espécies arbóreas em áreas públicas e dá outras providências.