1. O que é o serviço:
Trata-se do serviço de fiscalização de denúncia de poluição do solo em ocorrência regular ou em andamento, além de poluição na faixa de areia da praia.
Exemplo: resíduos hospitalares, resíduos da construção civil, resíduos perigosos, produtos químicos, manchas escuras na faixa de areia da praia.
2. Casos em que o órgão não atua:
O serviço não cobre a fiscalização de resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil de origem residencial e comercial. Para a solicitação destes serviços, deverá ser realizada a abertura de chamada através do Subtipo “Limpeza Urbana” (COMLURB).
3. Prazo de atendimento:
72 horas corridas
4. Legislação:
Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.