1.O que é o serviço:
O serviço de Fiscalização de poluição hídrica (da água) é realizado quando a causa é conhecida e de origem comercial, despejos de esgoto, galvanoplastia, marmorarias, tinturarias e outros.
A fiscalização de poluição hídrica tem o objetivo de apuração de denúncias de ocorrência regular ou em andamento.
2. Casos em que o órgão não atua:
Nos casos de despejo de esgoto decorrente da rede pública da concessionária local.
Em algum dos bairros da AP5 (Bangu, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Campo dos Afonsos, Cosmos, Deodoro, Gericinó, Guaratiba, Inhoaíba, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Paciência, Padre Miguel, Pedra de Guaratiba, Realengo, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Senador Vasconcelos, Sepetiba, Vila Militar, Vila Kennedy):
use o subtipo do 1746: Fiscalização dos serviços de esgoto da F.AB Zona Oeste S.A. (Zona Oeste Mais Saneamento). Nas comunidades atendidas pela Rio-Águas: Comunidades não pacificadas da AP1, AP2, AP3, AP4: use o subtipo do 1746:
Desentupimento ou Reparo de rede de esgoto com vazamentos Nas demais localidades Bairros das AP1, AP2, AP3, AP4 e comunidades pacificadas desses bairros, entre em contato com a CEDAE (Companhia Estadual de Águas e Esgotos) pelo telefone 0800 282 1195 com atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
O solicitante deverá informar o nome completo e telefone para contato (Obrigatório)
Indicar o Endereço completo da ocorrência, com ponto de referência (Obrigatório)
Informar se a poluição hídrica por despejo ou vazamento de esgoto ocorre em local residencial ou comercial.
Nos casos de residência, informe se a poluição hídrica acontece em casas e prédios com Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) com despejo de esgoto em rios, praias e na galeria de águas pluviais. Informe se há vazamento ou empoçamento de esgoto em vias públicas Indicar se há canos danificados ou estourados
Avisar se há bueiros vazando, comunicar se a situação está ocorrendo no momento da abertura do chamado. Caso não esteja, informe os dias e horários de ocorrência.
4. Prazo de atendimento:
72 horas corridas
5. Legislação:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.