1. O que é o serviço:
Informações para efetuar a inclusão, modificação ou consulta de beneficiário para recebimento do Pecúlio.
2. Como solicitar:
Comparecer na Central de atendimentoPrevirio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo –Cidade Nova com o último contracheque, identidade do servidor einformações da identidade das pessoas que quer indicar para receber o pecúlio e o nome dos pais dessas pessoas.
Somente o Segurado poderá habilitar um ou mais beneficiários para fins de pagamento do seu Pecúlio, bem como determinar o percentual para cada beneficiário. Inclusão e alteração de beneficiários habilitados a receber o pecúlio podem ser realizadas a qualquer momento, anulando as habilitações anteriores. O formulário poderá ser entregue, no RH da sua unidade de trabalho e tem que estar assinado pelo responsável para ser entregue ao Previrio.
3. Beneficiários:
Para saber quem são os beneficiários do Pecúlio ou incluir/alterar beneficiario será necessário comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova para preencher formulário próprio de habilitação prévia do Pecúlio e informar nome de um ou mais beneficiários e nome dos pais dos beneficiários; data de nascimento dos beneficiários; vinculo de cada beneficiário com o servidor, determinando o percentual a ser recebido;
Somente poderá habilitar os herdeiros naturais: cônjuge /companheiro; pais, filhos, menores sob guarda, irmãos inválidos ou dependentes economicamente do servidor (comprovado); ex-cônjuge ou ex-companheiro desde que sejam cotistas de pensão alimentícia judicial.
4. Informações complementares:
Após o falecimento do servidor (segurado), os familiares têm que agendar o atendimento, pela internet, e escolher os benefícios aos quais têm direito: pensão, auxílio-funeral, pecúlio e encerramento de folha. O servidor pode falecer em atividade ou após aposentadoria. A terminologia "segurado" (do FUNPREVI) abrange as duas possibilidades: ativo e/ou aposentado.
O pecúlio será pago a um ou mais dentre os beneficiários da pensão por morte, ou ainda aos filhos maiores de 21 anos, conforme designação do segurado.
Na ausência de designação, o benefício será pago na ordem prevista no artigo 22 do Decreto nº 22.870, de 06 de maio de 2003, hipótese em que os filhos maiores de 21 anos concorrerão com os beneficiários relacionados no inciso VI do referido dispositivo regulamentar.
Não poderá concorrer ao benefício o ex-cônjuge que, ao tempo do falecimento, estiver divorciado ou separado judicialmente do segurado, exceto na hipótese de ser beneficiário de pensão alimentícia judicial.
Para efeito de pagamento do pecúlio, não será exigida comprovação de dependência econômica.
Mais informações no subtipo Informações sobre Pecúlio do Previ-Rio.