1. O que é:
Este serviço oferece as informações necessárias para que o servidor possa incluir, alterar ou consultar os beneficiários do seu Pecúlio. O Pecúlio é um benefício pago aos dependentes ou herdeiros do servidor em caso de falecimento.
O segurado tem a autonomia para habilitar um ou mais beneficiários, definindo o percentual que cada um receberá. As inclusões e alterações de beneficiários podem ser feitas a qualquer momento, e as novas habilitações anulam as anteriores.
2. Para que serve:
Garantir que o servidor possa designar e gerenciar quem receberá o Pecúlio, assegurando que o benefício seja pago às pessoas indicadas em caso de seu falecimento. Permite a atualização constante dos beneficiários para refletir a vontade do segurado.
3. Quem pode solicitar:
Podem ser habilitados como beneficiários os herdeiros naturais, como cônjuge/companheiro, pais, filhos, menores sob guarda, irmãos inválidos, irmãos ou dependentes economicamente do servidor (com comprovação). Ex-cônjuge ou ex-companheiro também podem ser incluídos, desde que sejam cotistas de pensão alimentícia judicial.
4. Instruções para o solicitante:
Para inclusão, alteração ou consulta de beneficiário para recebimento do Pecúlio, siga os passos:
- Compareça à Central de Atendimento do Previ-Rio, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2 (Prefeitura, Térreo – Cidade Nova), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
- Somente o segurado poderá habilitar um ou mais beneficiários para fins de pagamento do seu Pecúlio, bem como determinar o percentual para cada beneficiário.
- A inclusão e alteração de beneficiários podem ser realizadas a qualquer momento, anulando as habilitações anteriores.
- Caso o servidor seja ativo, o formulário poderá ser entregue no RH da sua unidade de trabalho, devendo estar assinado pelo responsável que o recebeu e, posteriormente, entregue na Central de Atendimento do Previ-Rio.
- Somente poderão ser habilitados os seguintes herdeiros naturais: cônjuge/companheiro(a); pais; filhos; menores sob guarda; irmãos inválidos; irmãos ou dependentes economicamente do servidor (comprovado); ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) desde que sejam cotistas de pensão alimentícia judicial.
5. Documentos necessários:
- Identidade do servidor
6. Legislação:
Decreto nº 22.870/2003