1. O que é o serviço:
Informações sobre cadastramento de dependentes para ser habilitado nos Programas Assistenciais, Benefícios e Plano de Saúde do Previ-Rio e como fazer o cadastramento de menor de idade, maior de idade e incapaz.
2. Como o órgão atua:
Só são permitidas inscrições de dependentes de servidores aposentados nos benefícios do Previ-Rio (Plano de Saúde do Servidor Municipal, Previ-Educação, Previ-Creche, Auxílio Funeral, Auxílio Medicamento, Auxílio Moradia, Auxílio Adoção, Auxílio Natalidade, entre outros) que tenham cadastrado o CPF e demais informações nos Sistemas da Prefeitura.
3. Como solicitar:
Os servidores inativos (aposentados) deverão comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova.
Os Servidores com duas matrículas realizam os registros na sua secretaria de origem (na matrícula de ativo) ou no Previ-Rio (na matrícula de inativo).
4. Documentação comprobatória dos dependentes:
•pai e mãe – carteira de identidade e declaração de ascendência (formulário disponível nos setores de Recursos Humanos)
•filho maior inválido – já ser beneficiário Salário Família Tríplice
•irmãos – decisão judicial de curatela
•cônjuge – certidão de casamento
•união estável - documento registrado em Cartório de União Estável
•companheiro(a) – de acordo com a Resolução SMA nº 1.153 de 31 de março de 2004, a comprovação da qualidade companheiro(a) de servidor municipal será feita mediante apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
1. certidão de nascimento de filho havido em comum;
2. declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
3. disposições testamentárias;
4.anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
5.declaração especial feita perante tabelião;
6. prova de mesmo domicílio;
7. prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
8. procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
9. conta bancária conjunta;
10.registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
11. anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
12. apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
13. ficha de tratamento em instituição médica, da qual conste o segurado como responsável;
14. escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do companheiro(a) ou quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar;
•menor sob guarda – decisão judicial de guarda
•filho – certidão de nascimento e ou carteira de identidade e CPF
•neto – certidão de nascimento e CPF
5. Informações complementares:
O menor de idade e o recém-nascido estão incluídos na obrigatoriedade do cadastramento de seus respectivos CPF's.
Se o dependente não tiver CPF, procure os Correios ou o Banco do Brasil.
Não há necessidade de cadastrar dependentes com o objetivo de Pensão ou Pecúlio.
Se o servidor tiver dependentes no Plano de Saúde da Prefeitura deverá regularizar as informações e cadastro do CPF. Se o dependente for cadastrado e houver interesse de sua inclusão no plano de saúde, é só assinalar no PSSM ON LINE, ao lado do nome do dependente, para incluir no plano. Atentar que depende de margem consignável.
Mais informações na página do Previrio endereço Previ.rio