1. O que é:
O benefício Bolsa de Estudo, anteriormente concedido a pensionistas do PREVI-RIO, não está mais disponível para novas solicitações. Esta medida foi determinada pela Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.
Para os pensionistas que já eram beneficiários antes da portaria, o auxílio continua sendo concedido sob condições específicas. Eles recebem dois salários mínimos mensalmente, depositados em conta corrente, para auxiliar nos custos universitários.
2. Para que serve:
Permitir que pensionistas já inscritos continuem a receber apoio financeiro para seus estudos universitários. O benefício visa garantir a conclusão da primeira graduação ou o recebimento da pensão até a idade máxima de 24 anos, o que ocorrer primeiro.
3. Quem pode solicitar:
Novas solicitações para a Bolsa de Estudo não são mais aceitas. O benefício é destinado exclusivamente a pensionistas que já estavam inscritos antes de 15.01.2018 e que atendem aos seguintes critérios.
- Ter completado 18 anos e ser estudante universitário.
- Não ter atingido a idade máxima de 24 anos completos.
- Não ter obtido a primeira graduação.
Para manter o benefício, é obrigatória a renovação semestral, que deve ser realizada nos meses de março e agosto de cada ano.
4. Instruções para o solicitante:
- Para quem ainda possui o benefício, a renovação semestral é necessária.
- Compareça na Central de atendimento Previ-Rio - Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo – Cidade Nova
- Junte o documento de renovação ao processo de Bolsa de Estudo existente.
- Realize a renovação semestral até 31 de março e até 31 de agosto de cada ano.
5. Documentos necessários:
- Identidade,
- CPF,
- Último Contracheque (em caso de duas matrículas, enviar os dois contracheques),
- Declaração da Faculdade em papel timbrado, nela contendo o curso e as matérias em que o beneficiário está matriculado, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativo à instituição e a informação de que o beneficiário não foi reprovado, seja por faltas e/ou por notas, em número igual ou superior à metade das matérias em que esteve matriculado no semestre letivo imediatamente anterior ao requerimento,
- Histórico Escolar contendo todos os períodos cursados.
Obs.: Não serão aceitos:
- Históricos sem assinatura/autenticação da Faculdade,
- Declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, e
- Declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ.
- Caso não conste na Declaração ou no Histórico Escolar as disciplinas que estiver cursando no atual semestre, poderá trazer esta informação em outro documento da Faculdade, desde que neste conste o timbre da instituição ou carimbo do CNPJ e o carimbo e assinatura da pessoa responsável.
6. O que o serviço não cobre:
O benefício Bolsa de Estudo não é mais oferecido para novas solicitações. Para a renovação, não serão aceitos: históricos sem assinatura/autenticação da Faculdade, declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, e declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ.
7. Legislação:
- Decreto nº 22.870/2003
- Portaria PREVI-RIO nº 804/2009
- Portaria PREVI-RIO nº 969/2018