1. O que é o serviço:
É um auxílio destinado ao segurado (servidores ativos e inativos do Previ–Rio) que adotar crianças com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos na data da publicação da sentença.
Para cada criança adotada, será concedido Auxílio Adoção.
2. Como o órgão atua:
O beneficiário do Auxílio Adoção será o segurado que adotar, a partir da regulamentação vigente, criança mediante processo judicial constituído na forma da Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
O auxílio será concedido, numa única parcela por criança adotada, nos seguintes valores:
•8 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança
•16 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança portadora de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, nos termos do artigo 92 da Lei 94/79.
O reconhecimento das condições especificadas estará condicionado à comprovação ou ratificação por laudo emitido pelo órgão de Perícias Médicas do Município.
O enquadramento do auxílio adoção em um item exclui a percepção do benefício do outro item.
O Auxílio Adoção será concedido a um único beneficiário, ainda que ambos os adotantes sejam segurados.
3. Como solicitar:
É necessário entrar na Página do Previrio no endereço http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio, escolher no Menu Requerimentos, escolher opção Auxilio Adoção e seguir as instruções do Sistema.
O prazo para requerer é de até 2 meses da publicação da sentença de adoção.
4. Informações complementares:
Para saber se o seu benefício já foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse https://previrio.prefeitura.rio
> Benefícios assistenciais> Pagamentos
5. Legislação:
Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.
O Decreto nº 30.543 de 18.03.2009.
Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.