1. O que é:
Este é um auxílio financeiro concedido pelo Previ-Rio a segurados que adotam crianças. O benefício é pago por cada criança adotada, desde que ela tenha entre zero e doze anos incompletos na data da publicação da sentença de adoção.
O auxílio é concedido em parcela única e o processo de adoção deve ser constituído judicialmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. Para que serve:
Garantir apoio financeiro aos servidores e pensionistas do Previ-Rio que adotam crianças. O valor do auxílio varia conforme a condição da criança, sendo:
- 8 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança.
- 16 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança portadora de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes.
3. Quem pode solicitar:
Servidores ativos e inativos do Previ-Rio, bem como pensionistas, que adotarem crianças. O auxílio é concedido a um único beneficiário, mesmo que ambos os adotantes sejam segurados.
A criança adotada deve ter entre zero e doze anos incompletos na data da sentença de adoção. Para casos de crianças com deficiência, HIV ou doenças graves, a condição deve ser comprovada por laudo emitido pelo órgão de Perícias Médicas do Município.
4. Instruções para solicitante:
- Acesse o link do serviço em: Prev-Rio
- Entre no seu cadastro usando seu CPF e senha
- Selecione a opção "Requerimentos" e depois "Auxílio Adoção"
- O prazo para requerer é de até 2 meses da publicação da sentença de adoção
5. Documentos necessários:
- Sentença de adoção
- Laudo médico (quando necessário)
6. O que o serviço não cobre:
O Auxílio Adoção será concedido a um único beneficiário, ainda que ambos os adotantes sejam segurados.
7. Tempo para atendimento:
30 dias.
8. Legislação:
- Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.
- O Decreto nº 30.543 de 18.03.2009.
- Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.