1. O que é o serviço:
Após o término da licença maternidade a servidora poderá estender seu afastamento por motivo de aleitamento, que poderá ser concedido até a criança completar 1 (um) ano de idade.
2. Como solicitar:
A servidora deve requerer no setor de Recursos Humanos de sua secretaria de origem até 10 dias úteis antes do final de sua licença maternidade.
O aleitamento materno será comprovado com a apresentação de simples declaração assinada pela servidora declarando que a criança está sendo amamentada. Este documento deverá ser entregue ao Órgão Setorial de Recursos Humanos.
4. Legislação:
Art. 101, § 5o, da Lei no 94/79;
Lei Complementar no 88 de 14/05/2008;
Decreto no 35.575, de 07 de maio de 2012.