1. O que é o serviço:
O Previ-Rio, no exercício de 2023, concederá Auxílio Educação nas seguintes modalidades e na forma estabelecida na PORTARIA PREVI-RIO N.º 1050, DE 16 de FEVEREIRO DE 2023:
I - Previ-Educação, para segurados e pensionistas;
II - Previ-Creche, para segurados.
2. Como o órgão atua:
As solicitações do Auxílio Educação serão feitas exclusivamente através da internet, na página do Previ Rio endereço http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio, na opção PREVIRIO DIGITAL.
O prazo para inscrição do Previ-Educação ocorrerá de 01 de março a 14 de abril de 2023
No caso exclusivo do Previ-Creche, as inscrições serão de 01 de março a 30 de novembro de 2023. O servidor que realizar sua inscrição de Previ-Creche até o dia 14 de abril de 2023 tem a opção de receber retroativamente ao mês de janeiro, fevereiro ou março de 2023.
Ao efetuar a inscrição na internet o segurado só poderá escolher um dos benefícios por dependente.
Será permitida a troca do benefício escolhido até o dia 14/04/2023, desde que ainda não tenha havido pagamento.
3. Informações complementares:
Conforme AVISO PREVI-RIO DE 10 DE MAIO DE 2023, foi publicada a lista servidores que estão om pendência de comprovação do Previ educação 2023.
Prazo de recurso é de 10 de maio a 26 de maio de 2023. Durante o prazo de recurso as declarações deverão ser enviadas exclusivamente através da internet, no endereço: http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES ENVIADAS POR E-MAIL
Previ-Educação:
Destina-se aos filhos de segurados, que contarem menos de 18 anos e que se encontrem devidamente matriculados em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, e tem a finalidade de auxiliar no custeio da matrícula, uniforme e material escolar. O valor do Previ-Educação corresponderá ao do menor vencimento vigente no Município na data do pagamento. (Não corresponde ao salário mínimo nacional).
Considerando o mês-referência dezembro/2022, somente farão jus ao Previ-Educação:
I - Segurados ativos, inativos e pensionistas cujo somatório dos vencimentos não tenha ultrapassado a quantia de R$ 4.848,00 excluindo as verbas que não sofram incidência do desconto para o FUNPREVI;
Em caso de beneficiário que detenha mais de uma matrícula, será considerada a totalidade dos valores recebidos. Quando o filho do segurado ou do pensionista for pessoa com deficiência física ou mental que importe no retardamento de seu desenvolvimento pedagógico, desde que haja averbação junto ao sistema ERGON/ PCRJ, o Previ-Educação será concedido independentemente do limite de idade. Nesta hipótese, não será exigido o ato de autorização de funcionamento escolar das entidades, desde que estas instituições possuam finalidades e/ou projetos didático pedagógicos.
Apresentação de documentação referente ao Auxílio-Educação 2023 na modalidade Previ-Educação:
As declarações de comprovação de vínculo escolar no ano de 2023 deverão ser anexadas imediatamente após a inscrição no Previ Educação, conforme disposto no Art. 4º da portaria
A inscrição somente será efetivada após a anexação da declaração.
As solicitações do Auxílio Educação, nas modalidades Previ Educação e Previ Creche, serão feitas exclusivamente através de inscrição via internet, no endereço:
http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php
Declarações enviadas por e-mail não serão aceitas para fins de comprovação do Previ Educação
As declarações devem ser enviadas nos formatos PDF, JPG, GIF ou PNG, com tamanho até 1 MB por arquivo.
ATENÇÃO:
SE O DOCUMENTO JÁ FOI ANEXADO NO SISTEMA NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR EMAIL PARA VERIFICAÇÃO
O servidor deverá acompanhar o deferimento ou indeferimento da comprovação na mesma página em que realizou o envio da declaração.
Em caso de indeferimento, o servidor poderá realizar o envio de novo documento, da forma mencionada neste artigo
O segurado, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá anexar os seguintes documentos:
I - declaração escolar constando:
a) que o beneficiário se encontra matriculado para o ano letivo de 2022
b) a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino com a respectiva identificação
c) a Portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, dispensando-se tal exigência quando se tratar de estabelecimento de ensino público
Esta portaria será dispensada no caso de beneficiário portador de deficiência física ou mental, desde que fique comprovada a matrícula em instituição que tenha por finalidade e/ou possuam projetos didático pedagógicos para esse tipo de atendimento.
Não será concedido o Previ-Educação para dependente matriculado em curso pré-vestibular ou em cursos preparatórios.
Previ-Creche:
Destina-se aos filhos de segurados, com idade de 1 até 6 anos e 11 meses no ato da inscrição, devidamente cadastrados junto ao órgão pagador, para auxílio no custeio das mensalidades de creche particular oficialmente reconhecida.
O valor do Previ-Creche será de R$ 284,90 mensais em 2023.
Para fins de concessão do Previ-Creche, os filhos de segurados deverão estar cadastrados junto ao sistema ERGON/PCRJ, na matrícula vinculada à inscrição.
Equiparam-se aos filhos, para efeito de concessão do Previ-Creche, os menores sob guarda ou tutela do segurado.
Considerando o mês-referência dezembro/2022, somente farão jus ao Previ-Creche:
I - Segurados ativos e inativos cujo somatório dos vencimentos não tenha ultrapassado a quantia de R$ 4.848,00; ficando fora desta soma as verbas que não sofram incidência do desconto para o FUNPREVI;
Em caso de beneficiário que detenha mais de uma matrícula, será considerada a totalidade dos valores recebidos.
A inscrição do Previ-Creche deverá ser realizada a partir da abertura das inscrições do Auxílio Educação 2023, enquanto o filho ou menor sob guarda ou tutela do segurado que estiver com idade entre 1 e 6 anos e 11 meses.
Fica vedada a inscrição ao Previ-Creche para os menores até 3 anos e 11 meses de idade, inclusive, quando beneficiados pelo apoio financeiro concedido a creches da Rede Privada que funcionem como instituições sem fins lucrativos e que sejam conveniadas à Secretaria Municipal de Educação com base na Resolução SME Nº 962 de 29 de outubro de 2007.
O direito de receber o Previ-creche dá-se a partir do mês da inscrição, não cabendo retroatividade de pagamento de competências anteriores, salvo para as inscrições realizadas até o dia 14 de abril de 2023, quando o requerente deverá indicar, sob sua responsabilidade, o correto mês de matrícula do menor na instituição de ensino, se em janeiro, fevereiro ou março de 2023.
Comprovação do Auxilio educação 2022.
Período de envio/anexação da declaração: 01 de março a 14 de abril de 2023.
Publicação de listagem dos servidores com pendências Auxilio educação: 28.04.2023.
Prazo de recurso: 28.04.2023 a 15.05.2023
Modelo de Declaração Previ educação:
MODELO DE DECLARAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Nome do Estabelecimento de Ensino:_________________________
Nº do CNPJ: ______________ Nº do Ato de autorização de funcionamento do Estabelecimento de Ensino: ______________
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de comprovação junto ao Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro, conforme determina a Portaria PREVI-RIO nº 1050, de 16 de fevereiro de 2023, que o menor ______________________ está vinculado/matriculado a este estabelecimento no ano 2023.
Data ___/________/2023
_______________________________
Assinatura e carimbo do responsável
Portaria PREVI-RIO N.º 1050, DE 16 de fevereiro de 2023 refere-se a Abertura de inscrições para Auxílio educação e Auxílio creche.
AVISO PREVI-RIO DE 10 DE MAIO DE 2023