1. O que é o serviço:
O Previ-Rio, no exercício de 2025, concederá Auxílio Educação nas seguintes modalidades e na forma estabelecida na PORTARIA PREVI-RIO N.º 1076 de 06 DE MARÇO DE 2025
I - Previ-Educação, para segurados e pensionistas;
II - Previ-Creche, para segurados.
2. Como o órgão atua:
As solicitações do Auxílio Educação serão feitas exclusivamente através da internet, na página do Previ Rio https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital .
O prazo para inscrição do Previ-Educação ocorrerá de10 de março a 10 de abril de 2025
No caso exclusivo do Previ-Creche, as inscrições serão de 10 de março a 30 de novembro de 2025. O servidor que realizar sua inscrição de Previ-Creche até o dia 10 de abril de 2025 tem a opção de receber retroativamente ao mês de janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Ao efetuar a inscrição na internet o segurado só poderá escolher um dos benefícios por dependente.
Será permitida a troca do benefício escolhido até o dia 10/04/2025, desde que ainda não tenha havido pagamento.
3. Informações complementares:
O Previ Rio publicará listagem dos servidores com pendências na entrega das declarações do Previ Educação no dia 15/04/2025. §2º O prazo para recurso do Previ Educação será do dia 15/04/2025 a 30/04/2025 exclusivamente pelo site https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES ENVIADAS POR E-MAIL
Previ-Educação:
Destina-se aos filhos de segurados, que contarem menos de 18 anos e que se encontrem devidamente matriculados em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, e tem a finalidade de auxiliar no custeio da matrícula, uniforme e material escolar.
O valor do Previ-Educação corresponderá ao do menor vencimento vigente no Município na data do pagamento. (Não corresponde ao salário mínimo nacional).
Considerando o mês-referência dezembro/2024, somente farão jus ao Previ-Educação:
I - Segurados ativos, inativos e pensionistas cujo somatório dos vencimentos não tenha ultrapassado a quantia de R$ 6.072,00 ;
Em caso de beneficiário que detenha mais de uma matrícula, será considerada a totalidade dos valores recebidos. Quando o filho do segurado ou do pensionista for pessoa com deficiência física ou mental que importe no retardamento de seu desenvolvimento pedagógico, desde que haja averbação junto ao sistema ERGON/ PCRJ, o Previ-Educação será concedido independentemente do limite de idade. Nesta hipótese, não será exigido o ato de autorização de funcionamento escolar das entidades, desde que estas instituições possuam finalidades e/ou projetos didático pedagógicos.
Apresentação de documentação comprobatória referente ao Auxílio-Educação 2025 na modalidade Previ-Educação:
Dependentes matriculados e com CPF cadastrado nas Escolas Públicas
Municipais do Rio de Janeiro não precisam efetuar a comprovação do vínculo escolar, pois a declaração de vínculo já constará na base de dados do Instituto.
Para os demais casos, é obrigatório enviar o comprovante conforme descrito no ANEXO I da Portaria PREVI-RIO Nº 1076, DE 06 DE MARÇO DE 2025 no ato da inscrição. A declaração deve conter:
Confirmação de matrícula para o ano letivo de 2025;
CNPJ do estabelecimento de ensino e assinatura do funcionário responsável;
Portaria expedida pelo órgão oficial competente, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino.
As declarações de comprovação de vínculo escolar no ano de 2025 deverão ser anexadas imediatamente após a inscrição no Previ Educação.
A inscrição somente será efetivada após a anexação da declaração.
As solicitações do Auxílio Educação, nas modalidades Previ Educação e Previ Creche, serão feitas exclusivamente através de inscrição via internet, no endereço: https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital
Declarações enviadas por e-mail não serão aceitas para fins de
comprovação do Previ Educação.
Não será concedido o Previ-Educação para dependente matriculado em curso pré-vestibular ou em cursos preparatórios.
As declarações devem ser enviadas nos formatos PDF, JPG, GIF ou PNG, com tamanho até 1 MB por arquivo.
ATENÇÃO:
SE O DOCUMENTO JÁ FOI ANEXADO NO SISTEMA NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR EMAIL PARA VERIFICAÇÃO
O servidor deverá acompanhar o deferimento ou indeferimento da
comprovação na mesma página em que realizou o envio da declaração.
Em caso de indeferimento, o servidor poderá realizar o envio de novo
documento comprobatório no formato já mencionado.
Previ-Creche:
Destina-se aos filhos de segurados, com idade de 1 até 6 anos e 11 meses no ato da inscrição, devidamente cadastrados junto ao órgão pagador, para auxílio
no custeio das mensalidades de creche particular oficialmente reconhecida.
O prazo para inscrição do Previ-Creche será de 10/03/2025 a 30/11/2025;
No momento da inscrição no Previ Creche, o servidor deverá informar o nº do CNPJ e da Portaria de Autorização de Funcionamento da escola, em local específico na página de inscrição.
O valor do Previ-Creche será de R$ 299,89 mensais em 2025.
Serão aceitas declarações para comprovação do Previ Creche 2024 durante toda a vigência do período de inscrição para o Previ Creche 2025.
A entrega das declarações de 2024, para quem não comprovou ou está em exigência, deverá ser realizada presencialmente na Central de Atendimento do Previ Rio.
Para fins de concessão do Previ-Creche, os filhos de segurados deverão estar cadastrados junto ao sistema ERGON/PCRJ, na matrícula vinculada à inscrição.
Equiparam-se aos filhos, para efeito de concessão do Previ-Creche, os
menores sob guarda ou tutela do segurado.
Considerando o mês-referência dezembro/2024, somente farão jus ao Previ-Creche:
I - Segurados ativos e inativos cujo somatório dos vencimentos não tenha ultrapassado a quantia de R$ 6.072,00; ficando fora desta soma as verbas que não sofram incidência do desconto para o FUNPREVI;
Em caso de beneficiário que detenha mais de uma matrícula, será considerada a totalidade dos valores recebidos.
A inscrição do Previ-Creche deverá ser realizada a partir da abertura das inscrições do Auxílio Educação 2025, enquanto o filho ou menor sob guarda ou tutela do segurado que estiver com idade entre 1 e 6 anos e 11 meses.
Fica vedada a inscrição ao Previ-Creche para os menores até 3 anos e 11 meses de idade, inclusive, quando beneficiados pelo apoio financeiro concedido a creches da Rede Privada que funcionem como instituições sem fins lucrativos e que sejam conveniadas à Secretaria Municipal de Educação com base na Resolução SME Nº 962 de 29 de outubro de 2007.
O direito de receber o Previ-creche dá-se a partir do mês da inscrição, não cabendo retroatividade de pagamento de competências anteriores, salvo para as inscrições realizadas até o dia 10 de abril de 2025, quando o requerente deverá indicar, sob sua responsabilidade, o correto mês de matrícula do menor na instituição de ensino, se em janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Comprovação do Auxilio Creche 2025.
O Previ-Rio publicará portaria regulamentando a entrega das declarações de comprovação do Previ Creche no mês de dezembro de 2025.
O prazo de entrega das declarações de comprovação de vínculo escolar do Previ Creche 2025 será de 01 de dezembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026.
O Previ Rio publicará listagem dos servidores com pendências na entrega das declarações do Previ Creche no dia 15 de janeiro de 2026.
Art. 16 O prazo para recurso do Previ Creche será do dia 15 a 31 de janeiro de 2026 Modelo de Declaração Previ educação:
MODELO DE DECLARAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Nome do Estabelecimento de Ensino:_________________________
Nº do CNPJ: ______________ Nº do Ato de autorização de funcionamento do
Estabelecimento de Ensino: ______________
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de comprovação junto ao Instituto de Previdência e
Assistência do Município do Rio de Janeiro, conforme determina a PORTARIA
PREVI-RIO N.º 1076 de 06 DE MARÇO DE 2025 , que o menor
_________________________________________________________ está
vinculado/matriculado a este estabelecimento no ano 2025.
Data ___/________/2025
_______________________________
Assinatura e carimbo do responsável
PORTARIA PREVI-RIO N.º 1076 de 06 DE MARÇO DE 2025 refere-se a
Abertura de inscrições para Auxílio educação e Auxílio creche.