1. O que é o serviço:
O Auxílio Educação da Previ-Rio é um benefício concedido em duas modalidades: Previ-Educação e Previ-Creche . O objetivo é apoiar financeiramente segurados e pensionistas no custeio de despesas educacionais de seus dependentes.
O Previ-Educação auxilia no pagamento de matrícula, uniforme e material escolar para filhos menores de 18 anos matriculados em instituições de ensino oficialmente reconhecidas. Para filhos com deficiência física ou mental, o benefício é concedido sem limite de idade, desde que haja averbação junto ao sistema ERGON/PCRJ. O Previ-Educação cobre despesas como matrícula, uniforme e material escolar.
O Previ-Creche destina-se a filhos de segurados com idade entre 1 e 6 anos e 11 meses, para ajudar no custeio de mensalidades de creches particulares oficialmente reconhecidas. Menores sob guarda ou tutela do segurado também podem ser incluídos.## Para que serve. O serviço serve para auxiliar financeiramente segurados e pensionistas do Previ-Rio com os custos relacionados à educação de seus dependentes. O Previ-Creche oferece suporte para as mensalidades de creches particulares.
Ambos os auxílios visam garantir o acesso à educação e o desenvolvimento pedagógico dos beneficiários.
2. Como o órgão atua:
Podem solicitar o auxílio segurados ativos, inativos e pensionistas do Previ-Rio. Para ser elegível, o somatório dos vencimentos do requerente em dezembro do ano anterior à inscrição não pode ter ultrapassado quatro salários mínimos nacionais. Para o Previ-Educação, o benefício é para filhos menores de 18 anos matriculados em ensino reconhecido. Filhos com deficiência física ou mental podem receber o auxílio sem limite de idade, desde que haja averbação no sistema ERGON/PCRJ. Para o Previ-Creche, o benefício é para filhos de 1 a 6 anos e 11 meses, devidamente cadastrados no sistema ERGON/PCRJ. Menores sob guarda ou tutela também são elegíveis. É importante notar que a inscrição ao Previ-Creche é vedada para menores até 3 anos e 11 meses que já recebem apoio financeiro de creches conveniadas à Secretaria Municipal de Educação.
3. Como solicitar:
Acesse a página do Previrio em previrio.prefeitura.rio ou https://previrio.prefeitura.rio/mauxilio-educacao-descricao para realizar a solicitação do Auxílio Educação.
4. Documentos necessários:
Previ Educação:
O segurado, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá enviar pela internet os seguintes documentos:
I - declaração escolar constando:
a) que o beneficiário se encontra matriculado para o ano letivo
b) a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino com a respectiva identificação
c) Número da Portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, dispensando-se tal exigência quando se tratar de estabelecimento de ensino público.
OBS: Esta Portaria será dispensada no caso de beneficiário portador de deficiência física ou mental, desde que fique comprovada a matrícula em instituição que tenha por finalidade e/ou possuam projetos didáticos pedagógicos para esse tipo de atendimento.
Previ Creche:
O Previ-Rio publicará portaria regulamentando a entrega das declarações de comprovação do Previ Creche.
O Previ Rio publicará listagem dos servidores com pendências na entrega das declarações do Previ Creche.
5. Legislação:
Portaria PREVIRIO nº 1050 de 16 de fevereiro de 2023
Portaria PREVIRIO nº 1050 de 16 de fevereiro de 2023