1. O que é o serviço:
O Auxílio Funeral é um benefício do Previ-Rio destinado a cobrir as despesas com o sepultamento de seus segurados ou pensionistas, incluindo também o sepultamento de membros amputados. O reembolso dos gastos é feito por crédito em conta corrente do beneficiário (requerente), obrigatoriamente.
2. Como o órgão atua:
O valor do auxílio corresponde às despesas comprovadas, até o limite de 3 vezes o menor vencimento vigente no Município (o menor vencimento não equivale ao salário mínimo nacional). Este valor é atualizado conforme os reajustes dos vencimentos dos servidores municipais. Não é permitida a cessão de crédito, e o pagamento não é feito a pessoas jurídicas, sendo exclusivo para quem não utiliza plano funeral ou seguro privado.
O auxílio pode ser solicitado por quem efetuou a despesa do sepultamento dos servidores e pensionistas do Previ-Rio. É necessário que o requerente comprove ter arcado com as despesas e que não tenha utilizado um plano funeral próprio ou seguro privado para cobrir esses custos.
3. Como solicitar:
Requeira o benefício via internet na página do Previ-Rio, na opção de “Auxílio Funeral”
4. Documentação necessária:
- Nota(s) fiscal(is) com os serviços discriminados das despesas do funeral, contendo nome do servidor ou pensionista falecido e nome do requerente ou de quem pagou as despesas,
- Atestado de óbito do servidor ou pensionista,
- Identidade,
- CPF
- Comprovante de conta corrente (extrato bancário ou cartão do banco) no nome do requerente. Também pode ser conta poupança da Caixa Econômica Federal
- Obs.: A nota fiscal deve conter não apenas o nome de quem efetuou o pagamento, mas também do servidor ou pensionista falecido, além das despesas discriminadas por item.
5. Legislação:
Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.