1. O que é o serviço:
O Auxílio Funeral é um auxílio para auxiliar no pagamento das despesas com o sepultamento de seus segurados ou pensionistas, assim como para sepultamento de membros amputados.
O reembolso das despesas pagas é feito através de crédito em conta corrente do beneficiário (requerente), obrigatoriamente.
2. Como o órgão atua:
O auxílio funeral será pago aos interessados que comprovarem a realização das despesas de sepultamento e corresponderá ao valor dos gastos efetivamente realizados, até o limite de 3 vezes o menor vencimento vigente no Município no momento do fato gerador do benefício.
Será atualizado na mesma data e com base nos mesmos índices aplicados ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Não será admitida cessão de crédito por parte do executor da despesa.
É vedado o pagamento do auxílio funeral à pessoa jurídica, ou seja, o reembolso das despesas será efetuado exclusivamente para quem não utilize Plano Funeral.
3. Como solicitar:
O sistema de Atendimento Virtual do Previ-Rio, nosso PREVIRIO DIGITAL, está disponível, via internet, na página do Previ-Rio (previ.rio https://previrio.prefeitura.rio/).
Com o sistema de atendimento virtual , o dependente/beneficiário do segurado poderá escolher data e hora que desejar , assim como verificar os documentos necessários para cada benefício post-mortem.
No dia e horário agendados a Assistente Social entrará em contato por telefone ou e-mail. Perderá o direito ao auxílio, o beneficiário que não o requerer no prazo máximo de 2 meses, contados da data do falecimento.
Havendo mais de um executor da despesa, o auxílio funeral será pago a quem primeiro o requerer, assegurado o pagamento a outros eventuais executores, por ordem de requerimento, até que seja atingido o limite previsto.
Caso os beneficiários apresentem requerimento fora do prazo, o direito ao auxílio funeral será extinto.
4. Documentação necessária:
• Nota(s) fiscal(is) com os serviços discriminados das despesas do funeral, contendo nome do Servidor ou Pensionista falecido e nome do requerente ou de quem pagou as despesas
• Atestado de óbito do servidor ou pensionista
• Identidade, CPF e comprovante de conta corrente (extrato bancário ou cartão do banco) no nome do requerente. Também pode ser conta poupança da Caixa Econômica Federal
Obs.: A nota fiscal deve conter não apenas o nome de quem efetuou o pagamento, mas também do servidor ou pensionista falecido, além das despesas discriminadas por item.
5. Informações complementares:
Para saber se o benefício foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue para 2599-4746 ou acesse previ.rio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula ou o nome do servidor.
6. Legislação:
Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.