1. O que é o serviço:
O PREVI-RIO concederá Auxílio Medicamento ao segurado que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do requerimento, vencimentos/proventos até 4 vezes o valor do salário mínimo nacional.
II - seja portador das doenças abaixo relacionadas:
a) Alienação mental;
b) cardiopatia grave;
c) cegueira;
d) contaminação por radiação;
e) doença de Paget em estado avançado (Osteíte deformante);
f) doença de Parkinson;
g) esclerose múltipla;
h) espondiloartrose anquilosante;
i) fibrose cística (Mucoviscidose);
j) nefropatia grave;
k) hepatopatia grave;
l) neoplasia maligna;
m) paralisia irreversível e incapacitante.
O benefício será pago mensalmente pelo período de 12 meses a partir do mês do requerimento. Seu valor será atualizado na mesma data e com base nos mesmos índices aplicados ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
2. Como solicitar:
Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova.
3. Documentação necessária:
(originais e cópias ou cópias autenticadas):
•laudo médico em nome do paciente beneficiário, atestando ser o mesmo portador de doença elencada na Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018, com data de emissão de até SEIS MESES anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina
•documento de identidade válido em todo o território nacional
•contracheque do segurado referente ao mês imediatamente anterior à data do requerimento.
Renovação anual: Se o segurado, no ano seguinte, continuar fazendo jus ao auxílio, deverá retornar ao Instituto trazendo a nova documentação para comprovar e solicitar o novo auxílio medicamento.
Após a concessão do pedido inicial, os requerimentos subsequentes deverão ser renovados no mês anterior ao final do prazo de 12 meses.
4. Informações complementares:
Vale atentar que o processo é tramitado para a Coordenadoria de Perícias Médicas, órgão vinculado à Subsecretaria de Serviços Compartilhados (antiga SMA), que analisa o laudo médico juntado ao processo ou convoca o requerente para ser periciado e é competente para propor o deferimento ou indeferimento do pedido. Portanto, o PREVI-RIO não tem poder de ação sobre o período em que o processo se encontra nessa Coordenadoria.
Para saber se o seu benefício já foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse previ.rio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula.
5. Legislação:
Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018
Portaria Previ-Rio nº 975 de 28.03.2018
Decreto nº 44.211 de 10.01.2018.