1. O que é o serviço:
O Pecúlio é um seguro destinado a servidores ativos, aposentados e seus dependentes. Ele corresponde a uma vez o valor da remuneração sobre a qual incidiu a contribuição previdenciária no mês do óbito do segurado. O benefício tem um valor total limitado ao teto remuneratório vigente no Município no momento do falecimento.
Este serviço oferece suporte financeiro aos beneficiários do servidor falecido. Garante que os dependentes recebam um valor único, auxiliando nas despesas e na transição após o óbito do segurado.
2. Como o órgão atua:
O pecúlio pode ser solicitado pelos beneficiários habilitados pelo servidor no Previ-Rio. Caso o servidor não tenha deixado registro de quem são os beneficiários, o pagamento seguirá a seguinte ordem:
- o cônjuge
- o companheiro ou companheira, com quem o segurado mantivesse união estável ou homoafetiva comprovada na data do óbito
- os filhos até 21 anos de idade
- os filhos inválidos, sem limite de idade
- os menores colocados sob a guarda ou tutela judicial do segurado
- na ausência dos beneficiários anteriores, os pais, ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovadamente dependentes economicamente do segurado
- o ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que seja beneficiário de pensão alimentícia judicial.
Para o pagamento do pecúlio, não é exigida a comprovação de dependência econômica.
3. Como solicitar:
- Entre no site: prev-rio/peculio
- Preencha o formulário online, seguindo as instruções do próprio formulário.
- Anexe os documentos nos campos correspondentes, incluindo o requerimento impresso, preenchido, datado e assinado.
- Guarde o número do protocolo gerado.
4. Documentação necessária:
- Certidão de óbito do servidor falecido,
- RG e CPF do(s) requerente(s),
- Comprovante de conta corrente de qualquer banco ou conta poupança da CEF em nome do(s) beneficiário(s),
- Requerimento impresso, preenchido, datado e assinado
5. Prazo para atendimento:
90 dias
6. Informações complementares:
O ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente não poderá concorrer ao benefício, exceto se for beneficiário de pensão alimentícia judicial. O valor total do benefício é limitado ao teto remuneratório vigente no Município no momento do óbito.
7. Legislação:
Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018
Portaria PREVI-RIO nº 981 de 03.10.2018.