1. O que é o serviço:
Destinado a servidores ativos e aposentados, o pecúlio é um seguro correspondente a uma vez o valor da remuneração sobre a qual tenha incidido a contribuição previdenciária relativa ao mês do óbito do segurado. O valor total do benefício é limitado ao teto remuneratório vigente no Município no momento do óbito.
O pagamento é feito através de crédito em conta corrente do beneficiário (requerente), obrigatoriamente.
2. Como o órgão atua:
Tem direito ao pecúlio qualquer pessoa habilitada pelo segurado no Previ-Rio até 12/01/2018.
Após esta data vale a regra abaixo.
Caso o servidor não deixe registrado para quem ele quer deixar o pecúlio, o mesmo será pago nessa ordem:
•o cônjuge
•o companheiro, ou companheira, com quem o segurado, por ocasião do óbito, estivesse, comprovadamente, mantendo união estável ou homoafetiva nos termos da legislação em vigor
•os filhos até vinte e um anos de idade
•os filhos inválidos, independentemente de idade
•os menores colocados sob a guarda ou tutela do segurado desde que regularmente deferida por decisão judicial
•inexistindo qualquer dos beneficiários referidos acima, os pais, ou, ainda, os irmãos menores de vinte e um anos, ou inválidos, desde que, comprovadamente, dependentes economicamente do segurado, e filhos maiores
•o ex-cônjuge, ou ex-companheiro, desde que beneficiário de pensão alimentícia judicial
Não poderá concorrer ao benefício o ex-cônjuge que, ao tempo do falecimento, estiver divorciado ou separado judicialmente do segurado, exceto na hipótese de ser beneficiário de pensão alimentícia judicial.
Para efeito de pagamento do pecúlio, não será exigida comprovação de dependência econômica.
3. Como solicitar:
O sistema de Atendimento Virtual do Previ-Rio, nosso PREVIRIO DIGITAL, está disponível, via internet, na página do Previ-Rio (Previ.rio https://previrio.prefeitura.rio/)
Com o sistema de atendimento virtual programado, o dependente/beneficiário do segurado poderá escolher data e hora em que desejar ser recebido, assim como verificar os documentos necessários para cada benefício post-mortem.
No dia e horário agendados, a Assistente Social entrará em contato por telefone ou por email.
Perderá o direito ao pecúlio o beneficiário que não o requerer dentro do prazo de 2 meses, contados da data do falecimento do segurado.
Caso um ou mais beneficiários não apresente requerimento dentro desse prazo, as cotas correspondentes reverterão, de forma proporcional, para os beneficiários que tenham formulado requerimento tempestivo.
Caso os beneficiários apresentem requerimento fora do prazo, o direito ao pecúlio será extinto.
4. Documentação necessária:
• Certidão de óbito do servidor falecido
• RG e CPF do(s) requerente(s)
• Comprovante de conta corrente de qualquer banco ou conta poupança da CEF em nome do(s) beneficiário(s)
5. Prazo para a prestação do serviço:
Para saber se o benefício foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse previ.rio (http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio) > Consulta pagamentos. Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula ou o nome do servidor.
6. Informações complementares:
Habilitação Prévia a Pecúlio: Para requerer a habilitação prévia ao pecúlio, o segurado deve comparecer na Central de atendimento Previrio e deverá estar munido da identidade do servidor, nome das pessoas que quer indicar para receber o pecúlio e o nome dos pais dessas pessoas. Somente poderá habilitar os herdeiros naturais: cônjuge/companheiro; pais, filhos, menores sob guarda, irmãos inválidos ou dependentes economicamente do servidor (comprovado); ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que sejam cotistas de pensão alimentícia judicial.
7. Legislação:
Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018
Portaria PREVI-RIO nº 981 de 03.10.2018.