que é:
O serviço oferece informações sobre a isenção do Imposto de Renda para servidores aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves. Esta isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o beneficiário se enquadre em uma das condições de saúde específicas. As doenças que qualificam para a isenção incluem AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, e Tuberculose Ativa. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia profissional.
Para que serve:
O serviço serve para informar e permitir que servidores aposentados e pensionistas, portadores de doenças graves, obtenham a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Além disso, possibilita que o requerente solicite o ressarcimento de valores junto à Receita Federal, desde que a data do diagnóstico da doença seja registrada no laudo pericial.
Quem pode solicitar:
Servidores aposentados e pensionistas do município do Rio de Janeiro que sejam portadores de uma das doenças graves listadas. É necessário que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. Para inativos com duas matrículas e/ou que também sejam pensionistas, é preciso citar todas as matrículas e incluir os respectivos documentos no requerimento. Após a solicitação online, o processo será encaminhado para a Coordenadoria de Perícias Médicas, que agendará uma perícia. O requerente deverá apresentar à perícia médica toda a documentação original pertinente para análise do pedido.
Instruções para o solicitante:
1. Clique aqui
2. Faça login com seu CPF e senha.
3. Selecione a opção "Requerimentos > Isenção de IRPF".
4. Se você for inativo com duas matrículas e/ou também pensionista, cite todas as matrículas e inclua os documentos correspondentes.
5. O processo de aposentadoria será necessário caso a perícia o solicite. Se estiver com você, entregue-o em sua secretaria de origem para ser encaminhado ao PREVI-RIO. Se estiver no arquivo do PREVI-RIO, será desarquivado. Se estiver no Tribunal de Contas para fixação dos proventos, o PREVI-RIO solicitará o retorno caso seja necessária para consulta.
6. Após a abertura do processo, a Coordenadoria de Perícias Médicas (vinculada à Subsecretaria de Serviços Compartilhados - SUBSC) marcará uma perícia.
7. Apresente à perícia médica toda a documentação médica original pertinente para análise do seu pedido, em até 20 dias após a solicitação online.
8. No ato da perícia, solicite que a data do diagnóstico da doença seja registrada no laudo pericial para que possa solicitar ressarcimento junto à Receita Federal.
Documentos necessários:
Nenhuma documentação necessária para requerimento. Contudo, o requerente deve levar documentação médica comprovando a enfermidades em até 20 dias corridos na Perícia Médica no térreo do prédio anexo da prefeitura.
Tempo de atendimento:
Aproximadamente 90 dias, podendo sofrer alteração por depender de perícia médica.
Legislação relacionada:
Lei Federal nº 7.713/1988