1. O que é o serviço:
Os servidores aposentados e pensionistas portadores de doenças graves são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
•Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma
•E possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa
•Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
2. Como solicitar (servidor inativo e pensionista):
É necessário entrar na Página do Previrio no endereço www.previrio.prefeitura.rio escolher no Menu Requerimentos, escolher opção Requerimento para Isenção de imposto de renda e seguir as instruções do Sistema.
3. Renovação da Isenção de IR:
Para o servidor que já possui isenção de IR vigente, o prazo de isenção será estendido por tempo indeterminado automaticamente devido ao Parecer da Procuradoria do Município PG/PADM/PE/200/2018/PMFSTB de 06/04/2018
4. Retorno da Isenção de IR para quem perdeu:
Para o servidor que já teve isenção e perdeu, para requerer o retorno da isenção deverá comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova
5. Informações complementares:
Após a abertura, o processo seguirá para a Coordenadoria de Perícias Médicas, órgão que é vinculado à Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada - SUBGGC (antiga SMA), que marcará uma perícia.
O requerente deverá apresentar no ato da perícia médica toda a documentação médica original pertinente para análise do seu pedido.
Deverá solicitar no ato da perícia médica que seja registrado no laudo pericial a data do diagnóstico da doença, para que possa solicitar ressarcimento junto à Receita Federal.
Legislação: Lei Federal nº 7.713 de 22.12.1988.