1. O que é o serviço:
Os servidores aposentados e pensionistas portadores de doenças graves são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
- Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma
- E possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa
- Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
2. Como solicitar (servidor inativo e pensionista):
É necessário entrar na Página do Previrio no endereço http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio escolher no Menu Requerimentos, escolher opção Requerimento para Isenção de imposto de renda e seguir as instruções do Sistema.
Os documentos podem ser digitalizados ou fotografados de forma legível, mas o solicitante deve guardar todos os originais, incluindo a documentação médica até o deferimento da isenção.
3. Renovação da Isenção de IR:
Para o servidor que já possui isenção de IR vigente, o prazo de isenção será estendido por tempo indeterminado automaticamente devido ao Parecer da Procuradoria do Município PG/PADM/PE/200/2018/PMFSTB de 06/04/2018
4. Retorno da Isenção de IR para quem perdeu:
Para o servidor que já teve isenção e perdeu, para requerer o retorno da isenção deverá comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova
5. Informações complementares:
Se for servidor aposentado, será aberto processo e será necessário o processo de aposentadoria caso a perícia o solicite. Se o processo de aposentadoria estiver com o servidor, terá que entregá-lo em sua secretaria de origem para que tramitem para o PREVI-RIO. Só assim dará andamento ao pedido de isenção de imposto de renda.
Se o processo de aposentadoria estiver no arquivo do PREVI-RIO, será desarquivado para dar andamento ao pedido de isenção.
Se o processo de aposentadoria estiver no Tribunal de Contas para fixação dos proventos, o PREVI-RIO solicitará o retorno caso seja necessária para consulta.
No caso de inativo com duas matrículas e/ou inativo que também seja pensionista, o requerente deverá citar todas as matrículas e incluídos os respectivos documentos.
Após a abertura, o processo seguirá para a Coordenadoria de Perícias Médicas, órgão que é vinculado à Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada - SUBGGC (antiga SMA), que marcará uma perícia.
O requerente deverá apresentar no ato da perícia médica toda a documentação médica original pertinente para análise do seu pedido.
Deverá solicitar no ato da perícia médica que seja registrado no laudo pericial a data do diagnóstico da doença, para que possa solicitar ressarcimento junto à Receita Federal.
Legislação: Lei Federal nº 7.713 de 22.12.1988.