1. O que é o serviço:
Verificação de segurados inativos e pensionistas do FUNPREVI que ficaram sem receber pagamento e informações sobre o motivo e as ações a serem executadas para normalizar os descontos em folha.
O recadastramento anual esteve suspenso no ano de 2020 e 2021 devido à Pandemia de Coronavírus e já está ocorrendo de forma normal atualmente. Os servidores aposentados e pensionistas consultem o portal previ.rio regularmente.
2. Motivo para o bloqueio do pagamento:
Falta de recadastramento anual, quando retornar: O segurado inativo ou pensionista que não realizar o recadastramento (prova de vida) anual no prazo previsto terá seu pagamento suspenso. O bloqueio de pagamento de inativos / pensionistas ocorre todo dia 06 do mês subsequente ao do recadastramento. Ex.: se for fevereiro, o bloqueio ocorre no dia 06.03. O inativo / pensionista fica sem receber.
O recadastramento deve ser feito no mês que corresponde ao penúltimo algarismo da matrícula (final 1 em janeiro e assim por diante).
Quando o segurado inativo ou pensionista possuir duas matrículas, o recadastramento deverá ocorrer no mês referente ao penúltimo algarismo da matrícula mais próximo ao início do recadastramento.
O recadastramento de anos anteriores pode ser consultado na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova.
3. Regras para retorno do pagamento:
Somente após realizar o recadastramento, o segurado inativo ou pensionista terá o seu pagamento restabelecido, obedecendo ao calendário de pagamento da Diretoria de Previdência. Se o recadastramento for feito até o dia 5 do mês subsequente ao bloqueio do pagamento, o desbloqueio pode ocorrer para o pagamento em folha suplementar, na segunda quinzena do mês do recadastramento (recadastramento realizado em 03.08, pode receber na folha suplementar que ocorre em torno do dia 20 de agosto). Se o recadastramento for feito do dia 6 até o dia 15, o desbloqueio pode ocorrer para o pagamento normal (até 5º dia útil) do mês seguinte à regularização do recadastramento. Ou seja, o inativo/ pensionista poderá receber os dois pagamentos no primeiro dia útil (recadastramento realizado em 13.08 em vez de julho, o inativo/ pensionista poderá receber os dois pagamentos no início de setembro).
Atentar para o aumento do desconto do imposto de renda, que será acertado na próxima declaração de IR do ano seguinte.
Se não desbloquear ou o recadastramento for realizado após o dia 15 do mês do bloqueio do pagamento, o inativo/pensionista somente receberá seu pagamento em folha suplementar do mês seguinte da data do recadastramento (mês do recadastramento em julho, cujo pagamento normal seria no até o 5º dia útil de agosto, e o recadastramento foi realizado em 16.08, o inativo/pensionista só receberá seu pagamento em torno do dia 20.09).
4. Descontos em folha:
Quando o servidor/pensionista fica fora de folha (pagamento suspenso), todas as verbas que eram consignadas em contracheque não são descontadas. O servidor/pensionista terá que acertar esses pagamentos que não foram consignados, a seguir:
•Plano de saúde: Terá que ligar para 2976-1590 ou comparecer presencialmente para realizar a ativação do Plano e não ficar sem cobertura. A reativação poderá ser realizada em qualquer posto de atendimento da operadora
•Empréstimos consignados: As parcelas de empréstimos não serão cobradas, portanto terá que comparecer na instituição financeira contratada para realizar o pagamento da parcela não paga
•Financiamento Imobiliário: telefone 2976-3314 ou pelo email gcp@rio.rj.gov.br,
•Associações, Sindicatos e Clubes: comparecer diretamente no endereço de cada um e pagar por boleto.
5. Recadastramento em situações específicas:
Para consultar outras situações de recadastramento e a documentação necessária, consulte “Informações sobre recadastramento de pensionista e de servidor inativo”.
6. Recadastramento no prazo:
Caso o servidor/pensionista tenha realizado seu recadastramento no prazo correto, mas não tenha recebido o pagamento, comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova.
7. Informações necessárias para abertura do chamado:
Caso o servidor/pensionista tenha realizado seu recadastramento no prazo correto, não recebeu o pagamento e não pode comparecer
ao Previ-Rio, registre os dados para encaminhamento ao órgão: Nome completo, telefone de contato, CPF, número da matrícula e e-mail. O prazo de atendimento é em até 10 dias úteis.