1. O que é o serviço:
Informações sobre a contribuição previdenciária para o FUNPREVI dos servidores inativos e pensionistas, que incide sobre a parte que exceder ao teto do Regime Geral da Previdência Social -INSS da remuneração bruta.
2. Como o órgão atua:
Desde 24.10.2018, os servidores inativos e pensionistas terão o desconto a título de contribuição previdenciária, que incidirá sobre a parte que exceder o teto do INSS considerando a remuneração bruta.
Quem recebe menos que o teto do INSS (bruto) não sofrerá desconto a título de contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas.
3. Informações complementares:
Para servidores inativos e pensionistas com duas matrículas, a contribuição será calculada de forma individualizada sobre os vencimentos e proventos ou pensões. Ou seja, a regra da contribuição previdenciária incide sobre cada matrícula e não no montante das duas.
Para servidor aposentado ou pensionista portador de doença incapacitante, o desconto da contribuição previdenciária, incidirá sobre a parte que exceder ao dobro do teto do INSS de sua remuneração bruta.
A Lei 6852, publicada em 15 de abril de 2021, altera a Lei 3344/2001 e aumenta de 11% para 14% a alíquota previdenciária de todos os aposentados e pensionistas que ganham acima do teto previdenciário atual (valor R$ 6.433,57 em 2021), COM VALIDADE A PARTIR DE 14/07/2021
4. Informações necessárias para abertura de chamado:
Se ainda restam dúvidas sobre o cálculo do desconto da contribuição previdenciária, informe nome completo, matrícula, número do processo (se for o caso), e-mail e telefone de contato. Prazo para resposta: Em até 10 dias úteis.
5. Legislação:
Constituição Federal de 1988, artigo 40
Emendas Constitucionais nº 41, de 19.12.2003 e nº 47 de 05.07.2005
Lei Federal nº 10.887 de 18.06.2004
Lei Complementar nº 193 de 24.07.2018 (Diário Oficial do Município de 25.07.2018)
Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia.
Projeto de lei 961/20
A Lei 6852 de 15 de abril de 2021