1. O que é o serviço:
Informações sobre desocupação de imóvel municipal, a fim de interromper a cobrança de remuneração provisória.
2. Como o órgão atua:
A remuneração provisória é instituída quando o ocupante não tem contrato assinado, mas por ocupar uma área pública, precisa indenizar o município até que seja realizado um novo aviso de seleção para o imóvel. Os casos de interesse na desocupação ocorrem quando há novo ocupante no imóvel ou quando o titular falece e filho ou outrem deseja assumir contrato.
3. Como solicitar:
Compareça no Balcão de atendimento da Subsecretaria de Patrimônio na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, sala 711 - Cidade Nova, de segunda a sexta das 9h às 16h, e apresente identidade, CPF e comprovante do endereço do imóvel concedido. Caso não seja o titular, deverá providenciar procuração com firma reconhecida.