O que é:
O serviço trata da compra ou venda de um imóvel foreiro e do pagamento do Laudêmio. O Laudêmio é um valor que o proprietário do domínio útil paga ao Município do Rio de Janeiro, que é o senhorio do domínio direto, quando vende seu imóvel.
Este valor é devido apenas quando o imóvel é foreiro ao município e deve ser pago antes da lavratura da Escritura de Compra e Venda. Também é exigido em outras transações de natureza onerosa com o domínio útil do imóvel, como integralização de capital, dação em pagamento, arrematação ou adjudicação compulsória por exemplo. O valor do Laudêmio corresponde a 2,5% sobre a avaliação praticada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Para que serve:
Formalizar a compra ou venda de imóvel foreiro e garantir o recolhimento do Laudêmio devido ao Município do Rio de Janeiro. Isso assegura a regularização da transação imobiliária perante o senhorio direto (o Município).
Quem pode solicitar:
O proprietário do domínio útil do imóvel, ou seja, o vendedor, que está realizando uma transação onerosa. Isso inclui casos de venda, integralização de capital, dação em pagamento, arrematação ou adjudicação compulsória de um imóvel foreiro ao Município.
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Patrimônio - Aviso do Foreiro”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio.smf@prefeitura.rio
Documentos necessários:
- Certidão do RGI, expedida a menos de 90 (noventa) dias
- Escritura da Promessa de Compra e Venda (somente se houver)
- Escritura de Cessão de Direitos (somente se houver)
- Procuração outorgada pelo(s) proprietário(s) do imóvel, quando o requerente no formulário eletrônico não for o proprietário; OU quando apenas um dos proprietários tiver assinado o requerimento eletrônico; Neste caso os demais proprietários precisarão outorgar poderes para quem irá representá-los.
- Substabelecimento de procuração, quando a assinatura não for do proprietário e nem do procurador por ele constituído.
- Comprovante de quando ocorreu o último pagamento de foro, caso a última alienação do imóvel, por ato oneroso (compra, venda, arrematação, etc...), tenha ocorrido antes de 08/11/1982; Esse comprovante poderá ser:
- Cópia comum da última Escritura de Compra e Venda;
- Cópia autentica da última Guia de pagamento de Foro, contendo autenticação bancária;
- Cópia comum do Alvará ou da Carta de Aforamento expedidos por esta Superintendência ou um de seus antecessores.