O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o processo de desapropriação de imóveis no município do Rio de Janeiro. As desapropriações ocorrem para a realização de obras de infraestrutura executadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI).
A Prefeitura publica decretos no Diário Oficial do Município listando os imóveis afetados. A desapropriação pode ser total ou parcial; em casos parciais, a demolição de benfeitorias é indenizada, e a desapropriação total ocorre se o imóvel perder acesso ou ficar menor que o lote mínimo.
O cálculo da indenização é baseado no valor de mercado do imóvel, considerando seu padrão e estado de conservação. Após a publicação do decreto, uma equipe realiza o cadastramento do local, e o processo é encaminhado à Procuradoria Geral do Município para avaliação da indenização e negociação do valor. Não é necessária a contratação de um advogado, mas o proprietário tem liberdade para fazê-lo, arcando com as despesas.
Para que serve:
Esclarecer o processo de desapropriação de imóveis, desde a publicação dos decretos até a avaliação da indenização. O objetivo é informar sobre os critérios de cálculo e os trâmites de negociação do valor do imóvel.
Permitir que proprietários e cidadãos compreendam os procedimentos envolvidos e os direitos relacionados à desapropriação. Isso inclui detalhes sobre como a indenização é determinada e o papel da Procuradoria Geral do Município.
Quem pode solicitar:
Proprietários de imóveis que foram ou podem ser desapropriados para obras de infraestrutura no município.
Qualquer cidadão interessado em obter informações sobre o processo de desapropriação de imóveis no Rio de Janeiro.
Instruções para o solicitante:
Caso queira se manifestar sobre outras dúvidas, compareça na Rua Afonso Cavalcanti, Nº 455, sala 905 - de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h ou pelo telefone 2976-1121.
O que esse serviço não cobre:
Desapropriação em Área de Especial Interesse Social e área informal.
Prazo para a prestação do serviço:
Caso não sejam identificadas pendências na documentação e o proprietário concorde com o valor da desapropriação proposto pela Prefeitura, será agendada a data da desocupação - cerca de 30 dias na assinatura da escritura de transferência do imóvel para o município. Se o processo de desapropriação estiver na Justiça, é o juiz quem determina o prazo