1. O que é o serviço:
Informações sobre aviso de seleção para ocupar imóvel municipal; pagamentos para quem já é ocupante; emissão ou correção de uma guia para pagamento pelo uso do imóvel e parcelamento de débitos.
2. Como o órgão atua:
A permissão de uso é concedida mediante o aviso de seleção. Aviso de seleção (instituído pelo Decreto nº 22516 de 20/12/2002) é o procedimento impessoal para escolha de interessados em imóveis municipais administrados pela Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda. A documentação necessária e demais informações devem ser consultadas no edital, bem como o prazo de vigência, a remuneração mínima e a duração da permissão de uso.
Para encontrar o edital de seleção, ou cadastrar recebimento de e-mail sobre aviso de seleção, acesse: https://ecomprasrio.rio.rj.gov.br/editais/banners_lista.asp
3. Informações necessárias para solicitação do serviço:
Caso já seja permissionário, a Subsecretaria de Patrimônio emite e envia a guia cerca de 30 dias antes de seu vencimento, exceto as guias que vencem em janeiro. Caso se aproxime da data de vencimento e ainda não tenha recebido a guia, compareça na Subsecretaria de Patrimônio (Avenida Afonso Cavalcanti, 455, sala 711, bloco 2 do CASS - Cidade Nova), munido da guia anterior, ou número do contrato. O atendimento ocorre de segunda a sexta das 9h às 16h.
Normalmente, como a data de vencimento é nos dias 10 e 15 de cada mês, o prazo do mês de janeiro é prorrogado, e a guia já é emitida com nova data de pagamento, sem multa ou juros, e enviada com cerca de dez dias de antecedência para o novo vencimento. Porém, sobre o não pagamento da guia após esse novo prazo, incidirá multa e juros.
A guia de pagamento é fornecida de imediato.
Para solicitação de parcelamento, reparcelamento ou compensação de valores junto à Subsecretaria de Patrimônio, referente à utilização de imóvel do Município (bens imóveis públicos administrados pela Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário), bem como para verificar questões relacionadas a guias em atraso e/ ou parcelamento de guias, compareça ao balcão de atendimento da Subsecretaria de Patrimônio para verificação: Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2 do CASS, sala 711 - Cidade Nova., munido da guia anterior, ou número do contrato. O atendimento ocorre de segunda a sexta das 9h às 16h.
4. Documentos necessários para solicitação do serviço:
- Cópia da Identidade e CPF do requerente ou procurador
- Cópia do CNPJ e do Ato Constitutivo (se pessoa jurídica)
- Procuração com poderes específicos e firma reconhecida (se não for o requerente)
- Em casos de reparcelamento é necessário ter efetuado pagamento de pelo menos 50% do parcelamento existente e não tenha sido o devedor inscrito em Dívida Ativa.
Para imprimir o requerimento, acesse: https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/patrimonio-imobiliario
5. Prazo para a prestação do serviço:
A guia de pagamento da primeira parcela é fornecida de imediato, com validade de 48 horas. O parcelamento só é efetivamente concedido depois da apropriação no sistema do valor da primeira parcela.
6. Informações complementares:
Permissão de uso, concessão de uso e cessão de uso são modalidades de contratos administrativos para uso de áreas municipais.
Remuneração provisória é quando o ocupante não tem contrato assinado, mas, por ocupar uma área pública, precisa indenizar o município, na forma do Decreto nº 22.780/2003.