1. O que é o serviço:
Solicitação de revisão do valor da remuneração provisória cobrada.
2. Como o órgão atua:
Nas hipóteses de cancelamento, rescisão ou término do contrato de ocupação do bem público (Aviso de Seleção), será instituída a "remuneração provisória" (relação jurídica sem contrato formal), ou seja, uma cobrança de indenização referente ao uso irregular do imóvel, nunca inferior ao valor anteriormente pago, até que se dê nova destinação ao imóvel ou haja sua desocupação.
3. Como solicitar:
Para abrir processo de reavaliação de valor de Remuneração Provisória, compareça na Subsecretaria do Patrimônio - Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 711 - Cidade Nova – Bloco 2 do CASS e apresente cópia dos documentos de identidade, CPF/ CNPJ e número do processo de remuneração provisória.