O que é:
Este serviço fornece as informações necessárias para a solicitação de Recadastramento Enfitêutico de imóveis. Ele deve ser utilizado quando a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica de um imóvel indica que ele não está recadastrado.
Para que serve:
Permitir a regularização da situação enfitêutica de imóveis junto à Prefeitura. Isso garante que o registro fiscal e patrimonial do imóvel esteja atualizado, conforme as exigências municipais.
Quem pode solicitar:
Proprietários de imóveis no município do Rio de Janeiro que necessitam regularizar o cadastro enfitêutico de suas propriedades. A solicitação é para casos em que a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica aponta que o imóvel não está recadastrado.
Instruções para o solicitante:
Esta solicitação deverá ser feita quando a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica constar a informação de imóvel não recadastrado.
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Patrimônio - Recadastramento Enfitêutico”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o e-mail atendepatrimonio.smf@prefeitura.rio
Documentos necessários:
- Cópia da Certidão do RGI informando explicitamente, se o imóvel é Foreiro, Remido de Foro, Isento de Foro ou se é Alodial.
A omissão de uma destas situações ou mesmo a declaração de que “Não consta registrado gravame acerca de aforamento (ou enfiteuse) para o imóvel”, não é condição para assegurar que o imóvel não seja foreiro a esta Municipalidade. Nesses casos será obrigatória a apresentação de um dos documentos a seguir:
- Cópia de Escritura de Compra e Venda (Título definitivo), lavrada antes de 08 de novembro de 1982 (Escrituras de Promessa de Compra e Venda, de Cessão, ou de Doação, não poderão ser utilizadas para que o recadastramento seja efetivado).
- Cópia de Alvará ou de Carta de Aforamento ou de Certificado de Remição de Foro, expedidos pelo Município do Rio de Janeiro (ou por um dos seus antecessores, a saber, Estado da Guanabara ou Prefeitura do Distrito Federal)
- Cópia de Guia de Pagamento de Foro Anual
- Cópia da Declaração de Alodialidade, expedida pelo Município do Rio de Janeiro (ou um de seus antecessores, a saber, Estado da Guanabara ou Prefeitura do Distrito Federal.
- Cópia de Sentença Judicial, Transitada em julgado, determinando que a municipalidade reconheça o imóvel como Alodial (isento de ônus).
- Link para modelo de procuração
- Link para modelo de Substabelecimento
Tempo de atendimento:
Até 22 dias
Legislação relacionada:
Resolução SMF nº 416/1983