1. O que é o serviço:
Solicitação de revisão do valor da remuneração provisória cobrada.
2. Como o órgão atua:
A guia de vencimento em janeiro de cada ano possui valor majorado pelo reajuste anual pelo índice IPCA-E.
Nas hipóteses de cancelamento, rescisão ou término do contrato de ocupação do bem público (Aviso de Seleção), será instituída a "remuneração provisória" (relação jurídica sem contrato formal), ou seja, uma cobrança de mensalidade referente ao uso do imóvel, nunca inferior ao valor anteriormente pago, até que se dê nova destinação ao imóvel ou haja sua desocupação.
3. Como solicitar:
Para abrir processo de reavaliação de Valor de Remuneração Provisória, compareça na Superintendência do Patrimônio na Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 711 - Bloco 2 do CASS - Cidade Nova, munido dos seguintes documentos: cópia da identidade, CPF ou CNPJ e número do processo de remuneração provisória.