O que é:
A consignação em folha de pagamento é o desconto facultativo, autorizado de forma prévia e expressa pelo interessado, realizado diretamente no contracheque do servidor ativo, do aposentado, do pensionista e do empregado público da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, destinado ao pagamento de empréstimos ou de serviços contratados junto a entidades conveniadas com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
O empréstimo consignado é a modalidade de crédito cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. A garantia representada por esse desconto permite, em regra, a prática de taxas de juros inferiores às das demais linhas de crédito pessoal. As instituições que operam a modalidade são autorizadas, reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
A margem consignável pode incluir:
- Empréstimos pessoais;
- Cartões consignados;
- Plano de saúde (titular, dependentes e coparticipação);
- Mensalidades de filiação a associações e sindicatos;
- Seguro prestamista, quando contratado voluntariamente;
- Financiamento imobiliário destinado à moradia do servidor.
ConsigCarioca: plataforma oficial
Em conformidade com a Resolução SMA nº 01/2026, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro instituiu o ConsigCarioca como plataforma oficial e exclusiva para a gestão das consignações em folha de pagamento. O sistema é módulo nativo do sistema oficial de folha de pagamento da Municipalidade e substitui integralmente o modelo anterior e quaisquer soluções intermediárias.
Margem consignável:
A margem consignável é a parcela da remuneração que pode ser comprometida com descontos de empréstimos, cartões consignados, plano de saúde e mensalidades.
Nos termos da Lei nº 8.102/2023, o limite máximo dos descontos facultativos é de 60% (sessenta por cento) da remuneração bruta, excluídas as verbas de caráter extraordinário, transitório, eventual ou indenizatório e deduzidos os descontos obrigatórios.
O Decreto Rio nº 53.869/2023 operacionaliza esse limite da seguinte forma:
- Máximo de 45% (quarenta e cinco por cento) para as operações de empréstimo consignado;
- Mínimo de 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente às operações de cartão de crédito consignado;
- Mínimo de 10% (dez por cento) reservados exclusivamente às operações de cartão consignado de benefício, inclusive saque.
Atenção: embora a Lei nº 7.107/2021 preveja que a margem possa alcançar 90% nos casos de financiamento imobiliário (30%), essa modalidade não está disponível para novas contratações, permanecendo apenas a manutenção dos contratos vigentes.
Descontos indevidos: o que fazer
Identificado desconto não autorizado, recomenda-se:
- Procurar o banco responsável e solicitar cópia do contrato assinado e o comprovante do depósito em conta;
- Não comprovada a contratação, a instituição deve cancelar o desconto no sistema e reembolsar imediatamente as parcelas cobradas;
- A responsabilidade pela devolução dos valores é exclusiva da instituição financeira (consignatária);
- É facultado, ainda, protocolar processo administrativo com o relato circunstanciado do fato, acompanhado da documentação comprobatória pertinente e do registro de ocorrência.
Para que serve:
Proporcionar acesso a crédito com taxas de juros mais baixas para servidores públicos municipais.
Quem pode solicitar:
Servidores (ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos) da Administração direta e Indireta do município do Rio de Janeiro.
O que o serviço não cobre:
Não abrange os servidores sob regime jurídico celetista, que contratam crédito consignado exclusivamente por meio do Crédito do Trabalhador, modalidade gerida pelo Governo Federal.
Documentos necessários:
Para o cadastro no sistema e para a contratação, são exigidos:
- Documento de identidade e CPF;
- Último contracheque;
- Comprovante de residência atualizado, em nome do servidor (conta de luz, água ou telefone).
Instruções para o solicitante:
I) Acesso do servidor: No portal é possível consultar a margem consignável, visualizar os contratos ativos, verificar o histórico de descontos e gerenciar novos pedidos de empréstimo.
Como solicitar crédito consignado:
- Contratação: O pedido pode ser feito presencialmente ou pela internet, diretamente com a instituição financeira credenciada;
- Taxa de juros: As operações observam a Resolução “N” CG-PETPS nº 01, de 18 de dezembro de 2025, que define teto máximo unificado para o crédito consignado. Mensalmente, são publicadas no Diário Oficial do Município as taxas máximas praticadas por cada instituição;
- Gestão dos descontos: Para acompanhar os descontos e acessar os serviços do ConsigCarioca, o servidor deve acessar o portal e realizar o seu cadastro.
II) Canais de atendimento e suporte:
ConsigCarioca
Telefone: 0800 920 0099 — dias úteis, das 8h às 18h.
Telefone: (21) 2976-3925 — dias úteis, das 9h às 17h.
E-mail: atendimento.consigcarioca@prefeitura.rio
Atendimento presencial: Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, 10º andar, Ala A — Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Central 1746 — reclamações e informações gerais
Telefone: 1746, no Município do Rio de Janeiro, ou (21) 3460-1746, nas demais localidades.