1. O que é o serviço:
Informações sobre o salário-família (simples ou tríplice) concedido para auxiliar no sustento dos filhos de servidores estatutários até 21 anos de idade, de filhos de servidores celetistas até 14 anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade, desde que a remuneração bruta não ultrapasse R$ 1.503,25 (valor em 2021, atualizado anualmente).
Obs.: o valor do salário-família simples é 5% do salário mínimo.
2. Como solicitar:
Para inclusão de beneficiário (dependente) do salário-família:
•Se servidor inativo, comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova com os seguintes documentos: Identidade, CPF, último contracheque, Certidão de nascimento ou termo de guarda ou tutela quando necessário.
Dependentes que podem ser incluídos no Salário Família:
•Ascendentes e dependentes financeiramente do servidor, com a seguinte documentação:
- Esposa ou companheira sem atividade remunerada: certidão de casamento ou termo de união estável emitida em cartório;
- Esposo ou companheiro com invalidez com certidão de casamento ou termo de união estável emitida em cartório: laudo médico atestando que não pode exercer atividades remuneradas, por motivo de invalidez;
- Filhos menores de idade: Certidão de nascimento;
- Filha solteira maior de 21 anos sem economia própria: declaração de Dependência Financeira - com firma reconhecida de duas testemunhas;
- Filho(a) estudante de nível superior entre 21 e 24 anos: Declaração da instituição de ensino superior na qual esteja matriculado e Declaração de Dependência Financeira - com firma reconhecida de duas testemunhas;
- Filho(a) menor de 21 anos sem atividade remunerada;
- Ascendentes (pai, mãe e qualquer parente de geração anterior): documento comprobatório da ascendência e declaração de Dependência Financeira - com firma reconhecida de duas testemunhas. Os modelos de declarações de dependência financeira encontram-se disponíveis na página do Previrio em https://previrio.prefeitura.rio
3. Salário-família tríplice:
O benefício é concedido aos servidores que possuem filhos considerados inválidos.
O valor do salário-família tríplice será equivalente a 3 salários-família simples, sendo pago por cada dependente cadastrado.
Documentação necessária:
Certidão de nascimento ou Termo de curatela, RG e CPF do servidor, último contracheque, Requerimento do Salário-família preenchido, Laudo médico emitido há menos de 15 dias (se for laudo particular, deverá ter a firma reconhecida do médico) e Documento de comprovação de parentesco.
Comparecer na Central de atendimento Previ-rio situada na Rua
Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova.
Deve ser feita a renovação anual, apresentando novamente a documentação citada acima. A renovação anual do salário-família tríplice é a contar do vencimento do período anterior.
4. Informações necessárias para a abertura do chamado:
Caso ainda tenha dúvidas sobre salário-família, informe nome completo, matrícula, e-mail, endereço e telefone de contato.
5. Legislação:
Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998 (inciso IV do artigo 201)