1. O que é o serviço:
Informações sobre redução de salários de aposentadoria e/ou pedido de retificação ou correção dos valores.
2. Como o órgão atua:
2. Como o órgão atua:
O cálculo das aposentadorias dos servidores que entraram no Município após janeiro de 2004 será feito pela média aritmética dos 80 maiores salários a partir de julho de 1994, ou desde o início dacontribuição, se posterior, para aposentadorias concedidas após 20.02.2004. O setor de Recursos Humanos da Secretaria de origem é o responsável por refazer os cálculos, tendo como embasamento as orientações do Tribunal de Contas do Município. Quando os proventos de aposentadoria forem recalculados e diminuídos será porque foram submetidos à análise e fixação das aposentadorias e pensões com novos cálculos pela média. Se enquadrarem nessa situação, uma nova Apostila de Fixação de Proventos é publicada e o Previ-Rio implanta as retificações dos valores e executa a nova folha de pagamento da aposentadoria.Os setores de RH convocarão os servidores nessa situação para tomar ciência dessa determinação, através de Aviso de Convocação.
3. Como solicitar:
Para Revisão: comparecer na Central deatendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2Térreo – Cidade Nova com identidade, CPF e contracheque do servidor segurado.
4. Informações necessárias para abertura do chamado:
Caso ainda não tenha recebido resposta ou esteja com dúvidas sobre os procedimentos e andamento da solicitação, informe: nome completo, matrícula, número do processo, e-mail e telefone de contato. Prazo de resposta: Em até 10 dias úteis.
5. Legislação:
Emenda Constitucional nº 20/1998Emenda Constitucional 41/2003; Emenda Constitucional nº 70/2012Lei Complementar nº 193 de 24.07.2018Portaria CVL/SUBSC/CGRH nº 16 de 30.07.2018Portaria CVL/SUBSC/CGRH nº 05 de 05.04.2018Lei Federal 10.877/2004 (cálculos regulamentados pela Orientação Normativa SPS nº 2 de 31.03.2009, artigo 61).