O que é:
Este serviço trata do cadastramento de cotistas para o recebimento de pensão alimentícia. Ele formaliza o processo de pagamento da pensão, que é descontada diretamente do salário do servidor público municipal.
Para que serve:
O objetivo é garantir o recebimento correto e regular da pensão alimentícia. Isso assegura que os valores determinados judicialmente sejam repassados ao beneficiário de forma eficiente.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar o cadastramento o servidor ativo que paga a pensão, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que é o beneficiário da pensão. O serviço também se destina a pensionistas que necessitem regularizar ou cadastrar o recebimento.
Documentos necessários:
- Ofício Judicial
- Documento de identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Dados da conta bancária (caso o solicitante não tenha conta corrente, receberá o encaminhamento para abertura de conta)
Instruções para o solicitante:
Caso seja servidor ativo, o ex-cônjuge / ex-companheiro ou o próprio servidor ativo poderá solicitar o recebimento da pensão alimentícia, após expedição de ofício judicial, diretamente na Secretaria de Administração na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala A - Cidade Nova, de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.