1. O que é o serviço:
Informações sobre os casos de extinção ou continuidade da pensão.
2. Como o órgão atua:
O Decreto 22.870, de 06.05.2003, dispõe que o direito à pensão extingue-se nos seguintes casos:
•pelo falecimento do beneficiário;
•pela cessação da condição de invalidez;
•para o beneficiário menor que completar 21 anos de idade;
•pela cessação das condições inerentes à qualidade de beneficiário
Porém, como admite nossa legislação, caso esteja frequentando curso universitário, a pensão poderá ser prorrogada até que complete 25 anos, desde que o óbito do segurado tenha ocorrido até 06.05.2003.
O valor do benefício é o mesmo valor da pensão.
3. Como solicitar:
Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na
Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova para fazer
um Requerimento, que será juntado ao processo da pensão ou em um novo (se o processo inicial estiver microfilmado).
Caso o pensionista more fora do Rio de Janeiro, o processo poderá ser aberto à distância (pelos Correios). É necessário preencher o formulário disponibilizado na internet, na página do PreviRio https://previrio.prefeitura.rio
Opção Requerimentos/Requerimento de Continuidade de Pensão
Imprimir o formulário, preencher, datar e assinar.
Depois, enviar, por SEDEX ou carta com AR, para a Gerência de Atendimento no Previ-Rio, Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Bloco 2 - Térreo - sala 102 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.211-110, junto com as cópias autenticadas dos documentos a seguir.
4. Documentação necessária (a ser apresentada até o 15º dia o mês em que completa 21 anos):
• Documento Oficial de Identidade: original e 1 cópia;
• CPF: original e 1 cópia;
• Último Contracheque (em caso de duas matrículas, trazer os dois contracheques): original e cópia do contracheque de cada matrícula
• Declaração original da Faculdade em papel timbrado, nela contendo o curso e as matérias em que o beneficiário está matriculado, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativo à instituição
• Histórico Escolar original contendo todos os períodos cursados.
Obs.: Não serão aceitos: Históricos obtidos via internet, sem assinatura da Faculdade, declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ, bem como cópias do Histórico e da Declaração.
Caso não conste na Declaração ou no Histórico Escolar as disciplinas que estiver cursando no atual semestre, poderá trazer esta informação em outro documento da Faculdade, desde que neste conste o timbre da instituição ou carimbo do CNPJ e o carimbo e assinatura da pessoa responsável.
A Continuidade de Pensão deverá ser renovada todo mês de março (até 31.03) e agosto (até 31.08) com a mesma documentação mencionada, porém, atualizada.
5. Legislação:
Decreto nº 22.870 de 06.05.2003
Portaria PREVI-RIO nº 660 de 27.03.2007.