1. O que é o serviço:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre a pensão alimentícia paga por servidores inativos (aposentados) do Previ-Rio. Ele abrange o cadastro de cotistas, o processo de pagamento e os benefícios disponíveis para esses dependentes.
A pensão é estabelecida por decisão judicial de uma Vara de Família e encaminhada ao Previ-Rio. O valor é debitado da remuneração bruta do servidor e pago diretamente à pessoa responsável pela guarda do menor, desde que haja ordem judicial específica e os requisitos de habilitação sejam cumpridos.
2. Como o órgão atua:
O serviço serve para garantir que os cotistas de pensão alimentícia recebam seus pagamentos e possam acessar benefícios assistenciais do Previ-Rio, como Previ-Educação ou Previ-Creche. Também permite a visualização do contracheque do cotista no Carioca Digital.
Além disso, há alguns motivos que podem levar ao bloqueio do pagamento da pensão, como a falta de recadastramento anual do servidor aposentado ou novas ordens judiciais para revisão de valores, troca de conta bancária, reversão ou suspensão.
3. Documentos necessários:
- CPF,
- Identidade,
- Ofício judicial,
- Outras documentações poderão ser exigidas
4. Instruções para o solicitante:
- Para receber os benefícios Previ-Educação ou Previ-Creche, o cotista deve realizar o primeiro pedido presencialmente na central de atendimento do Previ-Rio.
- É necessário também inscrever-se no site do Previ-Rio durante o período de inscrição para usufruir dos benefícios assistenciais.
- A solicitação de desconto ou retirada da pensão alimentícia no contracheque é feita por advogado que represente a parte autora, através de ação judicial no Tribunal de Justiça, com ordem judicial enviada ao Previ-Rio. Caso não haja condições financeiras para contratar um advogado, é possível recorrer à Defensoria Pública.
5. Informações complementares:
Este serviço não permite a solicitação direta ou retirada da pensão alimentícia pelo cidadão, pois essas ações são realizadas por advogado através de ação judicial. A revisão de valores, troca de conta bancária, reversão ou suspensão da pensão também devem ser decorrentes de decisão judicial.