1. O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre a suspensão de pensões ou a não reversão de benefícios para filhas solteiras. Ele esclarece as razões e o contexto legal por trás dessas decisões, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que não há mais discriminação de gênero. Isso levou à análise e, em muitos casos, à suspensão dos processos de pensão para filhas solteiras maiores de idade, conforme autorizado por esferas superiores.
Para os pedidos de reversão de pensão, os processos estão sobrestados, aguardando a decisão do processo nº 05/503.315/2009. Uma promoção da Procuradoria Geral do Município de 2006 confirmou que, a partir de outubro de 1988, não é mais possível adquirir direito à pensão vitalícia baseada em legislação discriminatória de gênero.
2. Para que serve:
Este serviço serve para esclarecer e informar pensionistas e servidores sobre as decisões de suspensão ou a não reversão de pensões para filhas solteiras. Ele detalha o embasamento legal e o status dos processos relacionados a esses benefícios, proporcionando clareza aos interessados.
3. Quem pode solicitar:
O serviço é destinado a servidores e pensionistas que buscam informações sobre a suspensão ou a não reversão de pensões para filhas solteiras, conforme as diretrizes estabelecidas.
4. Instruções para solicitante:
Para solicitar mais informações, você pode:
Presencialmente:
- Compareça na Central de atendimento Previ-Rio, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2, Térreo – Cidade Nova.
5. Documentos necessários:
- CPF,
- Identidade,
- Contracheque
6. Legislação:
- Constituição Federal de 1988
- Promoção PG/PPE/004/2006/ANB