1. O que é:
A readaptação é um processo médico pericial que ocorre quando um servidor público municipal tem sua capacidade física ou mental reduzida. Essa condição o torna incapaz de realizar algumas das funções de seu cargo efetivo, mas sem que isso o invalide completamente para o trabalho.
Este serviço é indicado para ajustar as atividades do servidor à sua nova condição, desde que não seja necessária uma licença para tratamento de saúde ou uma aposentadoria por invalidez.
2. Para que serve:
A readaptação serve para adequar as funções de um servidor à sua capacidade de trabalho reduzida, permitindo que ele continue ativo no serviço público. Isso garante a continuidade das atividades laborais do servidor, considerando suas limitações, e evita a necessidade de licenças médicas prolongadas ou aposentadoria por invalidez.
3. Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo próprio servidor público municipal que se enquadre nos critérios de redução de capacidade. Além disso, a readaptação pode ser sugerida pela chefia imediata do servidor, com o consentimento dele, ou determinada por um médico perito a qualquer momento, especialmente se o servidor estiver em licença médica (readaptação "ex-officio").
4. Como solicitar:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Requerimento de Readaptação do Servidor”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Alternativamente, você pode ir até a sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para fazer a solicitação.
Após a solicitação, a Perícia Médica agendará a Junta Médico Pericial. Você será notificado por telefone e/ou e-mail sobre a data e horário do agendamento.
Mantenha seus meios de contato atualizados e salve os telefones da Perícia Médica para que as chamadas não sejam identificadas como spam.
5. Documentos necessários:
Os documentos listados abaixo devem ser entregues à junta médica:
Identidade do servidor, Atestado médico, laudos médicos, exames complementares, tratamentos específicos;
O laudo deve estar legível, constar identificação profissional de seu subscritor, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina, datado e com CID;
Serão aceitos laudos médicos impressos com assinatura manual ou assinados digitalmente pelo médico emissor contendo QR Code ou chave de validação digital.
6. O que o serviço não cobre:
Este serviço não se configura como licença para tratamento de saúde nem como aposentadoria por invalidez.