1. O que é o serviço:
Regras anuais para adesão ao Plano de Saúde do Servidor Municipal
(PSSM). Para mais informações sobre o PSSM, acesse a página
Previ.rio (http://www.rio.rj.gov.br/previrio)
Atenção: O plano de saúde do servidor só se aplica aos servidores ativos, inativos (do regime
estatutário), ocupantes de cargo comissionado e pensionistas da Administração Direta,
Autarquias e Fundações Municipais.
Os empregados públicos (do regime CLT), de empresa pública
(RIOSAÚDE, IPLANRIO, COMLURB, etc.) devem procurar seu RH e efetuar a adesão ao
plano de saúde do seu convênio próprio.
Não poderão efetuar a adesão junto ao Previ-Rio ou diretamente nas
Operadoras ASSIM SAÚDE e NOTREDAME INTERMÉDICA ou KLINI SAÚDE.
2. Como o órgão atua:
O Plano básico é o plano composto por coberturas de saúde e
odontológicas descritas no rol de procedimentos obrigatórios editado
pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
O PSSM pode ser contratado pelos servidores do Município apenas com o desconto de 2% sobre sua remuneração total, consignado em contracheque.
Os planos oferecidos atualmente são com coparticipação, que é o
valor pago pelo beneficiário em razão do uso dos eventos de
consultas, exames e terapias realizados fora da rede fidelizada (rede
assistencial, hospitalar, ambulatorial e oncológica, disponibilizada pela Operadora) limitado ao valor máximo previsto na Tabela de Referência em vigência.
Estão isentos da cobrança da coparticipação os atendimentos de
urgência e emergência, se estes progredirem para a internação do
servidor beneficiário e seus dependentes, bem como nos
atendimentos de urgência/emergência decorrentes de traumas
ortopédicos devidamente comprovados.
As eventuais coparticipações são consignadas em contracheque.
Os planos sofrerão reajuste anualmente.
3. Como solicitar:
O servidor ou pensionista deverá acessar o portal do Previ-Rio no endereço eletrônico http:// www.rio.rj.gov.br/web/previrio ou previ.rio e efetuar sua inscrição, alteração, exclusão e cancelamento no PSSM ON-LINE a qualquer tempo e especificar a(s) matrícula(s) a ser(em) cancelada(s) ou alteradas.
Os servidores que desejarem permanecer no PSSM e excluir apenas seu(s) dependente(s), deverão realizar a exclusão somente deste(s) dependente(s).
Contudo, fora do prazo anual de migração (janela oficial de migração) deverá observar, junto às operadoras, o período de carência.
Fora do período oficial de migração, para filhos recém nascidos de segurados e dependentes recém casados, adesão em até 30 dias do
nascimento ou da data do evento; e recém concursados em até 60 dias após o recebimento do primeiro contracheque não há carência. Também poderá efetuar a inscrição, alteração, exclusão, cancelamento em qualquer posto de atendimento das operadoras.
Os servidores deverão manter sob sua guarda os Recibos de Adesão
e/ou Cancelamento.
Em caso de dúvidas os servidores poderão enviar e-mail para
gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br e através dos telefones 2976.1590 e 2976.3614.
ABERTURA do PERÍODO DE ADESÃO SEM CARÊNCIA
O Previ-Rio abriu os seguintes prazos para adesão ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), sem nenhuma carência, para servidores ativos ou aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio, além de seus dependentes.
05 a 23 DE JULHO 2023
07 a 27 DE AGOSTO 2023
09 a 24 DE SETEMBRO 2023
07 a 24 DE OUTUBRO 2023
Os servidores que realizarem a sua movimentação no PSSM ONLINE no períodos acima estipulados, serão assistidos pela operadora a partir do dia 1 do mês posterior.
Por exemplo se fizer adesão de 05 a 23 DE JULHO 2023 poderá usar o plano a partir de 01 DE AGOSTO.
Poderá ser realizado, sem carência, adesão ao plano, inclusão/exclusão de dependente, downgrade/upgrade de plano, mudança de operadora ou cancelamento do plano.
A não manifestação nos casos de servidores e pensionistas já beneficiários do PSSM implicará a manutenção do titular ou dependente no mesmo plano e operadora atuais.
Para efetuar qualquer movimentação no plano, bastará o servidor ou o pensionista entrar no sistema PSSM “ON-LINE” pela internet no endereço eletrônico http:// www.rio.rj.gov.br/web/previrio ou previ.rio.
Os servidores que não desejem qualquer alteração não precisam fazer nenhum manifestação. Continuarão de forma automática na condição atual ou similar.
Os servidores que não desejem qualquer alteração não precisam fazer nenhum manifestação. Continuarão de forma automática na condição atual ou similar.
Todas as regras para adesão, modificação ou cancelamento foram publicadas na portaria Previrio 1055 , publicada em 4 de julho e na portaria Previrio 1056 , publicada em 20 de julho
Os servidores que realizarem o cancelamento nos prazos acima estipulados ficarão vinculados à operadora até o último dia do mês em que foi cancelado.
4. Prazo para a prestação do serviço:
A cobertura do Plano de Saúde do novo titular tem início no mês
subsequente ao da adesão e a do dependente, se o servidor já for do
plano, no mês seguinte ao da inclusão.
5. Informações complementares:
5.1.Inscrição de dependentes:
Para inscrição de dependentes no plano de saúde eles deverão primeiramente constar do cadastro da Prefeitura;
Servidor ativo deverá incluir o seu dependente no RH de sua Secretaria de Origem;
Servidor Inativo deverá pedir a inclusão do dependente enviando email com os documentos necessários para o endereço gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br.
Após a inclusão do dependente ficará disponível para adesão ao plano de saúde em até 48 horas.
5.2.Emissão de Boletos:
A emissão e envio de boleto para pagamento eventual da mensalidade do plano de saúde é sempre de responsabilidade da operadora do titular do plano de saúde. O PREVI-RIO não emite boleto.
5.3. Carteirinhas de plano de saúde:
O acesso à carteirinha de planos de saúde do titular e dependente é através do aplicativo de cada operadora. Carteirinha virtual.
Não há envio de carteirinha sem prévia solicitação do servidor a central de atendimento da operadora.
Para consultar as informações sobre o demonstrativo de pagamentos
do PSSM para Declaração de Imposto de Renda, verifique na
declaração de rendimentos emitida pela Prefeitura (DIRF) se consta o
desconto para o FUNDO PSSM no campo 7 do formulário. Se possuir
dependentes e/ou plano superior, o comprovante de pagamentos
estará disponível na operadora do plano.
ASSIM SAÚDE: 2102-9797 / 0800-7239797
NOTREDAME INTERMÉDICA: 3539-8400 / 3539-8444 e 4090-1740 – 4090-1750 – 0800 4091740
KLINI SAÚDE: 3055-0707
Legislação:
Lei Federal nº 9.656 de 03.06.1998; Lei Complementar nº 67 de 29.09.2003; Decreto nº 23.593 de 16.10.2003 ; Decreto nº 24.733 de 20.10.2004; Resolução SMA 1153/2004; Portaria Previ-Rio 915/2013; Resolução Normativa ANS 412 de 10.11.2016; Portaria Previ-Rio 968 de 04.01.2018; Portaria Previ-Rio 970 de 15.01.2018; Portaria Previ-Rio 971 de 17.01.2018.; Portaria Previ-Rio 1000 de 23/03/2020; Portaria Previ-Rio 1.003 de 16 de abril de 2020.Portaria Previrio 1044 de 25/07/2022. Portaria Previrio 1046
de 15/09/2022; Portaria Previrio 1055 de 03/07/2023; Portaria Previrio 1056 de 20/07/2023