1. O que é o serviço:
Regras anuais para adesão ao Plano de Saúde do Servidor Municipal(PSSM). Para mais informações sobre o PSSM, acesse a página Previ.rio (https://www.rio.rj.gov.br/previrio)ou envie e-mail paragerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br
Atenção: O plano de saúde do servidor só se aplica aos servidores ativos, inativos (do regime estatutário), ocupantes de cargo comissionado e pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais.
Os empregados públicos (do regime CLT), de empresa pública(RIOSAÚDE, IPLANRIO, COMLURB, etc.) devem procurar seu RH e efetuar a adesão ao plano de saúde do seu convênio próprio. Não poderão efetuar a adesão junto ao Previ-Rio ou diretamente nas Operadoras ASSIM SAÚDE e NOTREDAME INTERMÉDICA.
Atenção: O plano de saúde do servidor só se aplica aos servidores ativos, inativos (do regime estatutário), ocupantes de cargo comissionado e pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais.
Os empregados públicos (do regime CLT), de empresa pública(RIOSAÚDE, IPLANRIO, COMLURB, etc.) devem procurar seu RH e efetuar a adesão ao plano de saúde do seu convênio próprio. Não poderão efetuar a adesão junto ao Previ-Rio ou diretamente nas Operadoras ASSIM SAÚDE e NOTREDAME INTERMÉDICA.
2. Como o órgão atua:
O Plano básico é o plano composto por coberturas de saúde e odontológicas descritas no rol de procedimentos obrigatórios editado pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
O PSSM pode ser contratado pelos servidores do Município apenas com o desconto de 2% sobre sua remuneração total, consignado em contracheque.
Os planos oferecidos atualmente são com coparticipação, que é o valor pago pelo beneficiário em razão do uso dos eventos de consultas, exames e terapias realizados fora da rede fidelizada (rede
assistencial, hospitalar, ambulatorial e oncológica, disponibilizada pela Operadora) limitado ao valor máximo previsto na Tabela de Referência em vigência.
Estão isentos da cobrança da coparticipação os atendimentos de urgência e emergência, se estes progredirem para a internação do servidor beneficiário e seus dependentes, bem como nos
atendimentos de urgência/emergência decorrentes de traumas ortopédicos devidamente comprovados.
As eventuais coparticipações são consignadas em contracheque.
A cobertura atual é até 31.07.2023, com aplicação de reajuste anual.
Todas as movimentações e adesões autorizadas deverão ser realizadas acessando exclusivamente o PSSM “ON LINE” no endereço Previ.rio (https://www.rio.rj.gov.br/previrio) na opção PREVIRIO DIGITAL ou no link diretohttps://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios
Os servidores que desejarem a sua exclusão/inclusão/cancelamento ou qualquer movimentação dentro do plano no PSSM deverão acessar o PSSM “ON LINE” e especificar a(s) matrícula(s) a ser(em) cancelada(s) ou alteradas. Os servidores que desejarem permanecer no PSSM e excluir apenas seu(s) dependente(s), deverão realizar a exclusão somente deste(s) dependente(s) e guardar o RECIBO gerado.
Os servidores que não desejem qualquer alteração não precisam fazer nenhum manifestação. Continuarão de forma automática na condição atual ou similar.
3. Como solicitar:
O servidor ou pensionista deverá acessar o portal do Previ-Rio em previ.rio (https://www.rio.rj.gov.br/previrio) e entrar no PREVIRIO DIGITAL na opção plano de saúde e efetuar sua inscrição, alteração, exclusão e cancelamento no PSSM ON-LINE a qualquer tempo.
Contudo, fora do prazo anual de migração (janela oficial de migração) deverá observar, junto à operadora ASSIM ou NOTREDAME INTERMÉDICA, o período de carência.
Fora do período oficial de migração, para filhos recém nascidos de segurados e dependentes recém casados, adesão em até 30 dias do nascimento ou da data do evento; e recém concursados em até 60 dias após o recebimento do primeiro contracheque não há carência. Também poderá efetuar a inscrição, alteração, exclusão, cancelamento em qualquer posto de atendimento da ASSIM saúde e no Posto da Prefeitura para a operadora NOTREDAME INTERMÉDICA.
Os servidores deverão manter sob sua guarda os Recibos de Adesão e/ou Cancelamento.
Em caso de dúvidas os servidores poderão enviar e-mail paragerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br e através dos telefones 2976.1590 e 2976.3614.
ABERTURA do PERÍODO DE ADESÃO SEM CARÊNCIAO Previ-Rio abrirá, dia 17 de setembro, o prazo para adesão, sem nenhuma carência, para servidores ativos ou aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio, além de seus dependentes, ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM).
Para efetuar sua inclusão, bastará o servidor ou o pensionista entrar no sistema de Benefícios do Previrio através da página temporária da Prefeitura em prefeitura.rio, escolhendo a opção Previrio e acessando a Agência virtual, de 17 de setembro até 27 de setembro e indicar a sua opção.
Também neste mesmo período os servidores e os pensionistas já beneficiários do PSSM poderão escolher outro plano dentro da mesma operadora, migrar para a outra empresa credenciada, ou pedir exclusão, utilizando o sistema PSSM On line. A não manifestação nestes casos implicará a manutenção do titular ou dependente no mesmo plano e operadora atuais.Todas as regras para adesão, modificação ou cancelamento foram publicadas na portaria Previrio 1044 , na edição do D.O Rio, de 27 de julho.
Para efetuar sua inclusão, bastará o servidor ou o pensionista entrar no sistema de Benefícios do Previrio através da página temporária da Prefeitura em prefeitura.rio, escolhendo a opção Previrio e acessando a Agência virtual, de 17 de setembro até 27 de setembro e indicar a sua opção.
Também neste mesmo período os servidores e os pensionistas já beneficiários do PSSM poderão escolher outro plano dentro da mesma operadora, migrar para a outra empresa credenciada, ou pedir exclusão, utilizando o sistema PSSM On line. A não manifestação nestes casos implicará a manutenção do titular ou dependente no mesmo plano e operadora atuais.Todas as regras para adesão, modificação ou cancelamento foram publicadas na portaria Previrio 1044 , na edição do D.O Rio, de 27 de julho.
Os servidores que realizarem o cancelamento nos prazos acima estipulados ficarão vinculados à operadora até o dia 31/10/2022.
4. Prazo para a prestação do serviço:
A cobertura do Plano de Saúde do novo titular tem início no mês subsequente ao da adesão e a do dependente, se o servidor já for do plano, no mês seguinte ao da inclusão.
5. Informações complementares:
Link direto para as movimentações on-line no Plano de saúde do Servidor:https://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios
Link para as novas tabelas e Rede de Atendimento do plano de saúde:
5.1.Inscrição de dependentes:
Para inscrição de dependentes no plano de saúde eles deverão primeiramente constar do cadastro da Prefeitura;
Servidor ativo deverá incluir o seu dependente no RH de sua Secretaria de Origem;
Servidor Inativo deverá pedir a inclusão do dependente enviando email com os documentos necessários para o endereço gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br.
Após a inclusão do dependente ficará disponível para adesão ao plano de saúde em até 48 horas.
5.2.Emissão de Boletos:
Responsável pela emissão e envio de boleto para pagamento eventual da mensalidade do plano de saúde é sempre de responsabilidade da operadora do titular do plano de saúde. O PREVI-RIO não emite boleto.
5.3. Carteirinhas de plano de saúde:
O acesso à carteirinha de planos de saúde do titular e dependente é através do aplicativo de cada operadora. Carteirinha virtual.
Não há envio de carteirinha sem prévia solicitação do servidor a central de atendimento da operadora.
Para consultar as informações sobre o demonstrativo de pagamentos do PSSM para Declaração de Imposto de Renda, verifique na declaração de rendimentos emitida pela Prefeitura (DIRF) se consta o desconto para o FUNDO PSSM no campo 7 do formulário. Se possuir dependentes e/ou plano superior, o comprovante de pagamentos estará disponível na operadora do plano.
ASSIM SAÚDE: 2102-9797 / 0800-7239797
NOTREDAME INTERMÉDICA: 3539-8400 / 3539-8444 e 4090-1740 – 4090-1750 – 0800 4091740
Legislação:
Lei Federal nº 9.656 de 03.06.1998; Lei Complementar nº 67 de 29.09.2003; Decreto nº 23.593 de 16.10.2003 ; Decreto nº 24.733 de 20.10.2004; Resolução SMA 1153/2004;
Portaria Previ-Rio 915/2013; Resolução Normativa ANS 412 de 10.11.2016; Portaria Previ-Rio 968 de 04.01.2018; Portaria Previ-Rio 970 de 15.01.2018; Portaria Previ-Rio 971 de 17.01.2018.; Portaria Previ-Rio 1000 de 23/03/2020; Portaria Previ-Rio 1.003 de 16 de abril de 2020.Portaria Previrio 1044 de 25/07/2022. Portaria Previrio 1046 de 15/09/2022;