1. O que é o serviço:
A previdência complementar (PC) para o servidor público funcionará como um benefício adicional ao benefício concedido pelo FUNPREVI (RPPS). O objetivo principal é garantir um valor adicional ao teto de benefício do RPPS para os servidores que ingressaram nos quadros do município após 17/02/2022. Poderão participar do regime de previdência complementar do Município do Rio de Janeiro todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou vitalício do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do TCMRJ. O nome do plano complementar é CARIOCAPREV, administrado pela MONGERAL AEGON Fundo de Pensão.
2. Como solicitar:
Inscrições:
A inscrição do Participante no Plano é imprescindível à obtenção de qualquer benefício ou direito a instituto por ele assegurado. A inscrição é facultativa e far-se-á mediante preenchimento de formulário fornecido pela Entidade. No ato da inscrição será disponibilizado ao Participante um certificado, um exemplar do Estatuto da Entidade e do Regulamento do Plano, além de material explicativo que descreva em linguagem simples as características do Plano, por meio físico ou digital.
Cancelamento de inscrições:
Dar-se-á o cancelamento da inscrição do Participante que:
I - requerer;
II - falecer;
III - deixar de pagar 3 (três) contribuições básicas consecutivas ou 6 (seis) alternadas no período de vinte e quatro meses. Neste caso o cancelamento da inscrição será precedido de notificação, que concederá 90 (noventa) dias de prazo para o Participante regularizar sua situação junto ao Plano;
IV - Desligar-se da Prefeitura, ressalvada a opção pelos institutos do Auto patrocínio ou do Benefício Proporcional Diferido. Com exceção do caso de falecimento, o cancelamento da inscrição do Participante importará na imediata perda dos direitos inerentes a essa qualidade e no cancelamento automático da inscrição dos seus Beneficiários, dispensado, em todos os casos, qualquer aviso ou notificação.
3. Prazo para a prestação do serviço:
Prazo determinado pela Entidade
4. Informações complementares:
São membros do plano:
PATROCINADOR O município do Rio de Janeiro, por meio do Poder Executivo.
ATIVO FACULTATIVO Servidor que faça adesão ao Plano com remuneração inferior ao teto do RGPS ou admitido no município até 17/02/2022
ATIVO PATROCINADO Servidor que faça adesão ao Plano com remuneração superior ao teto do RGPS que ingressou nos quadros do município após 17/02/2022.
Diferenças Ativo patrocinado x Ativo facultativo
ATIVO FACULTATIVO
Na Previdência Complementar não tem contrapartida de suas contribuições. No FUNPREVI, seu benefício não está limitado ao teto do RGPS.
ATIVO PATROCINADO
Na Previdência Complementar terá a contrapartida mensal de sua contribuição feita pelo Patrocinador depositada em sua conta individual. No FUNPREVI terá seu benefício limitado ao teto do RGPS, assim como a alíquota previdenciária incide até esse limite
1)Valor da contribuição para Previdência (ativo patrocinado):
FUNPREVI (RPPS)
14% * (Remuneração limitada a R$ 7.087,22) CARIOCAPREV (PC) % Escolhido* (Remuneração – R$ 7.087,22)
OBS: - R$ 7.087,22 é o teto vigente do RGPS -14% é o percentual vigente de contribuição do servidor pela Lei 3344/2001 -% Escolhido pelo servidor de acordo com o Regulamento do Plano CARIOCAPREV varia entre 2,5% e 10%.
2)Valor do Benefício da Previdência (ativo patrocinado)
FUNPREVI (RPPS)
Renda Vitalícia limitada ao Teto do RGPS CARIOCAPREV (PC) Renda calculada de acordo com o Saldo Acumulado na Conta do Participante, conforme as opções previstas em regulamento.
Dos Beneficiários
São Beneficiárias as pessoas designadas pelo Participante ou Assistido inscritas no Plano de Benefícios, para fins de recebimento do Benefício por Morte do Participante ou Assistido.
1) O Participante designará seus Beneficiários mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela Entidade.
2) No caso de haver designação de mais de um Beneficiário, o Participante ou o Assistido deverá informar, por escrito, o percentual do rateio do benefício que caberá a cada um deles.
3) Não havendo indicação da proporcionalidade do rateio, este será feito em partes iguais aos
Beneficiários designados. O Participante ou o Assistido poderá, a qualquer tempo, alterar a relação de Beneficiários e o percentual do rateio do benefício mediante comunicação formal através de formulário próprio disponibilizado pela Entidade.
Informações atualizadas na página do Previrio em http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio e clicar em “Previdência Complementar”
5. Legislação:
Legislação pertinente: Lei Ordinária. 6.982/2021 Decreto Rio Nº 49370 DE 1º de setembro de 2021 Regulamento de Plano de benefícios CARIOCAPREV.