1. O que é o serviço:
Condições para concessão do benefício de aposentadoria.
2. Como solicitar:
Para solicitar o benefício, compareça no RH de sua Secretaria. Depois do processo aberto, a publicação da decisão sobre aposentadoria ocorre em até 90 dias.
Para obter uma estimativa da data de aposentadoria, faça uma simulação emhttps://smaonline.rio.rj.gov.br/sispa/ digitando o número de matrícula e CPF. A simulação não possui validade como documento.
Caso possua tempo de serviço/contribuição em outra instituição e deseje averbar para obter a aposentadoria pelo Município, ou deseja mais informações sobre tempo de serviço, compareça no Recursos Humanos da sua Secretaria.
3. Como o órgão atua:
Para a Aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com o art. 40, § 1º inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
a)60 anos de idade e 35 anos de contribuição se homem
b)55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher
c) 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e 10 anos de efetivo exercício no serviço público para ambos
Para a Aposentadoria por idade, de acordo com o art. 40, § 1º inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, exige:
a)65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher
b) 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e 10 anos de efetivo exercício no serviço público para ambos.
No caso de professor haverá a redução de 5 anos, tanto no tempo de contribuição como na idade, desde de que comprovada a regência, pois o professor fora de regência se submete aos mesmos critérios dos demais servidores.
A aposentadoria também ocorre nas seguintes hipóteses:
a)Por invalidez permanente;
b)Compulsoriamente aos 75 anos de idade.
3. Informações complementares:
Para mais informações acessehttps://prefeitura.rio/web/servicoscompartilhados/> Recursos Humanos > Cartilha do servidor público.