O que é:
Este serviço permite que um servidor público solicite a fruição de valores de cargo de confiança. O benefício é concedido quando o servidor atuou em cargo de confiança por 10 anos ininterruptos ou 15 anos intercalados, ou seja, com interrupções.
A integralização do valor percebido pelo cargo de confiança é um direito estabelecido pela Lei Complementar nº 212/2019. É importante notar que somente os servidores que exerciam cargos de confiança na data de publicação desta Lei podem solicitar o benefício.
Para que serve:
Garantir a integralização do valor percebido pelo cargo de confiança para servidores que cumpriram os requisitos de tempo de atuação. Este serviço assegura o direito à fruição dos valores de cargo de fidúcia, conforme a legislação vigente.
Quem pode solicitar;
Servidores que se enquadram nos critérios estabelecidos. Especificamente, podem solicitar os servidores que atuaram em cargo de confiança por 10 anos ininterruptos ou 15 anos intercalados.
É um requisito fundamental que o servidor estivesse exercendo cargo de confiança na data de publicação da Lei Complementar nº 212/2019 para ter direito ao benefício.1. O que é o serviço:
Solicitação de incorporação de cargo de chefia - quando um servidor atua em cargo de chefia durante 10 anos ininterruptos ou 15 intercalados (com quebras/ interrupções).
Como solicitar:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
- Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Fruição de Valor de Cargo de Confiança"
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Alternativamente, o servidor pode ir à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para fazer a solicitação presencialmente.
Documentos necessários:
- Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
- Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
- No campo “Documentos Complementares” o servidor deve apresentar a cópia dos atos de nomeação e exoneração quando tiver exercido cargo de confiança na Administração Indireta, Câmara Municipal do Rio de Janeiro ou Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
O que o serviço não cobre:
Este serviço é destinado somente aos servidores que exerciam cargos de confiança na data de publicação da Lei Complementar nº 212/2019.