1. O que é o serviço:
O recadastramento (prova de vida) junto ao PREVI-RIO para o servidor inativo ou pensionista é anual. A intenção do recadastramento é a necessidade de o PREVI-RIO manter atualizado o cadastro de servidores inativos e pensionistas para fins de continuidade do pagamento das aposentadorias e pensões.
Conforme Portaria Portaria divulgada anualmente.
2. Como proceder:
Os servidores inativos e pensionistas deverão se recadastrar de duas formas:
• O recadastramento poderá ser efetuado de forma digital pelo aplicativo gov.br do governo federal, em substituição ao recadastramento presencial no Banco Santander, COM EXCEÇÃO DE INATIVO CURATELADO, PENSIONISTA CURATELADO OU MENOR
Ou pode ser feito presencialmente em qualquer agência do Banco Santander, no horário de regular de funcionamento. Documentação necessária:
1. Para o segurado inativo ou pensionista:
a) documento de identidade válido em todo o território nacional;
b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2. Para o representante legal (Curador, Guardião ou Tutor) ou representante natural:
a) documento de identidade válido em todo o território nacional;
b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) toda a documentação do segurado inativo ou pensionista prevista no item 1.
Em nenhuma hipótese será admitido o recadastramento por procurador.
3. Informações complementares:
A PARTIR DE DE JANEIRO 2024 O RECADASTRAMENTO SOMENTE DEVERÁ OCORRER NO
MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SEGURADO INATIVO OU PENSIONISTA.
O mês do seu aniversário será o mês de seu recadastramento.
No caso de recadastramento de forma digital pelo aplicativo gov.br
Recadastramento disponível no aplicativo gov.br para os aposentados e pensionistas com mês de aniversário a partir de janeiro até o mês corrente. Poderá ser regularizada a situação para quem está com recadastramento em atraso de meses e anos anteriores.
No caso de Recadastramento presencial no banco Santander
Os servidores inativos e pensionistas deverão exigir o comprovante de recadastramento.
Recadastramento de pensionistas qualificadas como filhas solteiras
A PARTIR DE JANEIRO 2024 AS PENSIONISTAS QUALIFICADAS COMO FILHAS SOLTEIRAS
PASSARÃO A FAZER RECADASTRAMENTO, REALIZADO TAMBÉM NO MÊS DE
ANIVERSÁRIO.
O recadastramento deste tipo de pensionista poderá ser realizado de forma digital pelo site gov.br ou no banco Santander também. Deverá posteriormente comparecer ao Previrio para assinar declaração específica de estado civil e apresentar certidão de nascimento atualizada para validação do procedimento digital ou presencial.
Recadastramento tardio: o segurado inativo ou pensionista que não se recadastrar dentro do prazo regular terá seu pagamento suspenso. Para regularizar a situação, o servidor deverá comparecer em qualquer agência do Banco Santander com os documentos de identidade e CPF, até o dia 15 de dezembro do ano corrente. Após isso, terá seus proventos desbloqueados na folha do mês posterior ao recadastramento ou em folha suplementar, se possível.
Desbloqueio do pagamento:
O desbloqueio do pagamento depende da data em que for realizado o recadastramento.
Residente ou de passagem no exterior: no período do recadastramento poderá fazer de forma digital pelo aplicativo gov.br ou imprimir o formulário específico para cada situação na página do Previ-rio no endereço abaixo conforme o caso (pensionista ou inativo), e atender uma das opções: https://previrio.prefeitura.rio/mrequerimentos/
I - Apresentar o formulário preenchido ao Consulado Brasileiro para reconhecimento da firma por
autenticidade; ou
II - Adotar o procedimento previsto na Convenção sobre Eliminação da Exigência de Documentos Públicos Estrangeiros de Haia, consoante o Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Nesta hipótese, caberá ao segurado inativo ou pensionista demonstrar que autoridade estrangeira detém a competência prevista no art. 6.º da Convenção (cada Estado contratante designará as autoridades, determinadas pelas funções que exercem, às quais é atribuída competência para assinar e com a autenticidade do selo ou do carimbo que constam do ato).
Em ambos os casos, o segurado inativo ou pensionista deverá postá-lo para o Previ-Rio, aos cuidados da Gerência de Atendimento, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco II, térreo, sala 102, CEP 20211-110, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ – Brasil.
Impossibilitado de se locomover:
poderá fazer de forma digital pelo aplicativo gov.br ou ser encaminhado ao Previ-Rio, por via postal, aos cuidados da Gerência de Atendimento, à Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, bloco II, térreo, sala 102, CEP 20211-110, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, laudo médico original atestando que se encontra com dificuldade de locomoção.
O laudo médico deverá ter sido emitido, no máximo, nos 30 dias imediatamente anteriores a data do
recadastramento, com a firma do médico reconhecida em cartório, devendo constar o número do registro no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM).
O envio deve ser realizado no início do mês do recadastramento do servidor inativo/pensionista. Outra opção: qualquer portador pode trazer o laudo médico original na Central de Atendimento do Previrio (no endereço mencionado), das 9h às 16h.
Impossibilitado de assinar:
O servidor ou o pensionista poderá fazer de forma digital pelo aplicativo gov.br ou comparecer na Central de Atendimento do Previ-rio à Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, bloco II, térreo, Cidade Nova, RJ ou comparecer ao Cartório de Notas para realizar uma escritura pública declaratória (prova inequívoca de vida), trazer a escritura pública na Central de Atendimento (no endereço mencionado), das 9h às 16h ou encaminhar ao PREVI-RIO, por via postal, aos cuidados da Gerência de Atendimento, à Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, bloco II, térreo, sala 102, CEP 20211-110, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. O envio deve ser realizado no início do mês do recadastramento do servidor inativo/pensionista.
Cidade sem agência do Banco Santander:
O recadastramento poderá ser feito de forma digital pelo aplicativo gov.br ou ser feito à distância, por via postal. Para tal, deverá acessar a página do PREVI-RIO em https://previrio.prefeitura.rio/mrequerimentos/ e imprimir o formulário de recadastramento em Formulário de Inativo residente em Cidade sem agência do Banco Santander (à distância) ou Formulário de Pensionista residente em Cidade sem agência do Banco Santander (à distância), de acordo com seu vínculo no PREVI-RIO (inativo ou pensionista).
Preencher sem rasuras, e reconhecer firma por autenticidade. Em seguida, deverá postar este documento original para o PREVI-RIO, aos cuidados da Gerência de Atendimento, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco II, térreo, sala 102, CEP 20211-110, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ – Brasil, junto com as cópias de identidade, CPF e comprovante de residência de serviços fixos (luz, água, gás ou telefone fixo).
O envio deve ser realizado no início do mês do recadastramento do servidor inativo/pensionista.