O que é:
Informações sobre os benefícios disponíveis para cidadãos que precisam desocupar um imóvel interditado pela Defesa Civil do Município do Rio de Janeiro.
O prazo para requerer o benefício é de até 180 dias após a emissão do laudo de interdição. Em casos de necessidade, a Coordenadoria de Ações Sócio-Habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro poderá encaminhar a demanda para outros órgãos competentes.
Como funciona:
Essas informações orientam sobre os benefícios assistenciais que podem ser acessados após a interdição do imóvel, como o Auxílio Habitacional Temporário e o cadastro no Programa Minha Casa, Minha Vida.
O objetivo é esclarecer os requisitos e os procedimentos necessários para que as pessoas afetadas pela interdição possam buscar o apoio habitacional adequado e adotar as providências necessárias para sua situação.
Público-alvo:
Cidadãos que tiveram o imóvel interditado pela Defesa Civil e possuem Laudo de Interdição, após análise de enquadramento conforme o Decreto nº 44.637/2018.
Documentos necessários:
- Documentos de Identificação;
- Relatório Social (obtido no CRAS de referencia do território);
- Laudo (Auto de Interdição);
- Boletim de Ocorrência da Defesa Civil; ou
- Laudo da Geo-Rio.
Para solicitar Auxílio Habitacional Temporário:
- Compareça ao CRAS de referência para atendimento social;
- O CRAS encaminhará sua documentação para a Coordenadoria de Ações Sócio-Habitacionais;
- A Coordenadoria de Ações Sócio-Habitacionais, da Secretaria Municipal de Habitação, entrará em contato para esclarecimentos sobre o enquadramento, ou não, ao benefício.
Para cadastro no Programa Minha Casa, Minha Vida:
Compareça, presencialmente, com a documentação citada, a um dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h).
Endereços:
- Rua Senhor dos Passos, 50 – Centro
- Poupa Tempo Shopping Bangu - Rua Fonseca, 240
Legislação:
Decreto nº 44.637/2018