1. O que é o serviço:
Informações sobre o direito do servidor aposentado por motivo de saúde (aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais) de pedir o reingresso no serviço público (reversão ou desaposentação).
2. Como o órgão atua:
O servidor deve apresentar os seguintes requisitos:
•não tenha completado 75 anos de idade
•não conte tempo de serviço e de inatividade para aposentadoria voluntária, computado em conjunto
•seja julgado apto em inspeção de saúde
•tenha o seu reingresso na atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da administração
3. Como solicitar:
Se o servidor atender as condições mencionadas, o reingresso no serviço público municipal (desaposentação) deve ser requerido na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 -Térreo – Cidade Nova, com os seguintes documentos: último contracheque, identidade, CPF, laudo médico atual informando que está apto a retornar as suas atividades laborativas e publicação da sua aposentadoria no Diário Oficial .
4. Informações complementares:
A aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais é concedida nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, combinado com parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 94/1979.
Caso o servidor não queira retornar e sim aumentar a proporcionalidade e, consequentemente, sua remuneração, poderá averbar o tempo de contribuição de outro regime de previdência, desde que não seja concomitante. Para isso, deverá obter uma Certidão de tempo de contribuição do outro órgão (INSS, RioPrevidência etc.) e requerer a averbação na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova.
5. Informações necessárias para abertura de chamado:
Caso ainda esteja com dúvidas, informe nome completo, CPF, matrícula, telefones de contato, e-mail e descrição da situação O prazo de atendimento é em até 10 dias úteis.