O que é:
O serviço possibilita ao servidor municipal aposentado por invalidez, com proventos proporcionais, solicitar o reingresso no serviço público ativo. Esse processo de retorno é conhecido como reversão ou desaposentação.
Como alternativa ao retorno à atividade, o servidor pode optar por aumentar a proporcionalidade de sua aposentadoria atual e, consequentemente, sua remuneração, por meio do registro de tempo trabalhado em outros órgãos.
Para que serve:
Garantir o retorno do servidor ao trabalho ativo na Prefeitura ou permitir a averbação de tempo de contribuição de outros regimes de previdência para aumentar o valor dos proventos da aposentadoria atual.
Quem pode solicitar:
Servidores municipais aposentados por invalidez com proventos proporcionais. Para o retorno à atividade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ter idade inferior a 75 anos;
Não contar tempo de serviço e de inatividade suficiente para aposentadoria voluntária, computados em conjunto;
Ser considerado apto em inspeção médica de saúde oficial;
Ter o reingresso classificado como de interesse da administração pública.
Documentos necessários:
I) Para o pedido de reversão (retorno à atividade):
Último contracheque;
Documento de identidade;
CPF;
Laudo médico atualizado informando que está apto a retornar às atividades laborativas;
Publicação da aposentadoria no Diário Oficial.
II) Para o pedido de averbação de tempo (aumento da proporcionalidade):
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo outro órgão de previdência de origem (como INSS, RioPrevidência, entre outros).
Instruções para o solicitante:
1. Verifique se atende a todos os requisitos necessários estabelecidos para o seu caso;
2. Reúna toda a documentação solicitada, conforme a sua opção (reversão ou averbação de tempo);
3. Compareça presencialmente à Central de Atendimento do Previ-Rio para dar entrada no requerimento.
Endereço Central de Atendimento Previ-Rio: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Prédio Anexo, Térreo - Cidade Nova.
Legislação:
Constituição Federal de 1988: Artigo 40, § 1º, inciso I (redação referente à concessão de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais).
Lei Municipal nº 94/1979: Artigo 72, parágrafo único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro).