1. O que é o serviço:
Orientações sobre os procedimentos legais em caso de falecimento/morte natural.
2. Como solicitar:
Para realização do sepultamento é necessário obter a declaração de óbito para iniciar os procedimentos funerários. Para o enterro ou cremação, será necessário obter o registro da Certidão de Óbito em cartório.
Antes do sepultamento, deverá haver um responsável para obter a declaração de óbito (adquirida no hospital, no IML ou com médico da família), de acordo com o local de falecimento:
- Em caso de falecimento em hospital: o próprio hospital fornece a declaração de óbito. Não sendo caso de morte suspeita onde o corpo deverá ser encaminhado para o IML
- Em caso de falecimento na rua: será necessário entrar em contato com o Corpo de Bombeiros, através do número 193, e aguardar que o veículo autorizado a levar o corpo para o hospital ou IML a depender da causa da morte.
- Em caso de falecimento em residência: o médico da família poderá emitir a declaração de óbito ou o medico do corpo de bombeiro em caso de morte natural. Caso a morte seja suspeita, deverá ser contactado o corpo de bombeiros através do numero 193, para transporte do corpo ao IML.
- Em caso de falecimento a caminho hospital: o corpo deverá ser levado ao IML, localizado na Avenida Francisco Bicalho, 300 - Leopoldina, para emissão da declaração de óbito.
- Em caso de falecimento de paciente em residência, mas em tratamento contínuo em hospital (Ex: tratamento de câncer no INCA): a família deverá comparecer ao hospital e informar a morte, para que o hospital providencie a declaração de óbito.
Obtenção da Certidão de óbito: com a declaração de óbito em mãos e documento de identidade com foto, o responsável deverá comparecer ao cartório de registro civil de pessoas naturais mais próximo do local do óbito para providenciar o registro da Certidão de óbito, gratuitamente. A certidão é um documento registrado em cartório, vinculado à declaração de óbito. Alguns cartórios possuem plantão nos feriados e finais de semana, até às 12 horas. Para mais informações sobre o plantão dos cartórios, procure a Agência Funerária.
Serviços funerários para o sepultamento: com a Declaração de óbito em mãos, será necessário contratar os serviços funerários com uma agência funerária permissionária do município do Rio de Janeiro ou com as concessionárias Rio Pax e Reviver, para realização do sepultamento ou cremação.
3. Informações complementares:
As tarifas de serviços funerários e de cemitérios são tabeladas através de resolução da Secretaria Municipal de Conservação.
Todos os cemitérios, capelas, laboratórios, funerárias e salas de assistência ao funeral nos hospitais municipais devem ter a tabela afixada em local visível para consulta da população. Para mais informações, use o subtipo Valores dos serviços funerários e recadastramentos de jazigos em cemitérios.
Para sepultamento sem custos, o responsável deverá procurar a Defensoria Pública para obter uma Declaração de Hipossuficiência, munido da declaração de óbito. Esta declaração de óbito deverá ser levada a registro no Cartório para obter a Certidão de Óbito.
A Declaração de Hipossuficiência e a Certidão de óbito deverão ser apresentadas no Cemitério que providenciará o sepultamento gratuito. A Defensoria Pública possui plantão 24 horas em seus postos.
Está proibido sepultamento na cidade do Rio de Janeiro realizado por funerária localizada fora deste município.