O que é:
Este conteúdo reúne informações sobre a transferência de titularidade de jazigos. Isso inclui a mudança de nome de um jazigo da família para um herdeiro, ou de terceiros para o solicitante.
Como funciona:
O serviço serve para orientar cidadãos sobre os procedimentos e requisitos para a transferência legal da titularidade de um jazigo. Ele permite que herdeiros ou novos proprietários regularizem a posse do jazigo, garantindo a conformidade com as normas e evitando problemas futuros.
Público-alvo:
Pessoas que possuem autorização legal por testamento ou que representam o espólio do falecido titular do jazigo. É necessário ter o direito à transferência e comunicar a desocupação do jazigo à administração do cemitério.
Informações complementares:
- Um jazigo é uma sepultura ou túmulo, e um jazigo perpétuo pertence a uma família, sendo passado de geração em geração, a menos que o proprietário decida transferi-lo ou o deixe em testamento.
- Um testamento é um documento oficial que registra a última vontade de uma pessoa sobre seus bens.
- Os Cartórios de Títulos e Documentos emitem documentos oficiais e realizam o registro de atos que dão legalidade a fatos sociais.
Documentos necessários:
- Declaração da administração do cemitério, com informações do jazigo;
- Documentos de identificação do solicitante;
- Documento da comprovação do direito ao jazigo;
- Documento de titularidade do jazigo;
- Comprovação de que todos os demais beneficiários o elegeram como o novo titular;
- Se último herdeiro, cópia de certidão de óbito de todos os beneficiários falecidos.
Informações importantes:
A pessoa com direito à transferência (que possui autorização legal por testamento ou representar o espólio do falecido titular do jazigo) deve informar à administração do cemitério que o jazigo está desocupado.
Instruções para o solicitante:
A pessoa com direito à transferência (que possui autorização legal por testamento ou representar o espólio do falecido titular do jazigo) deve informar à administração do cemitério que o jazigo está desocupado.
Legislação:
Decreto Nº 39094, de 12 de Agosto de 2014