1. O que é o serviço:
A autorização para fechamento de logradouros públicos por guaritas, traves basculantes, grades, portões ou similares é realizada de acordo com o planejamento operacional da CET-Rio, em parceria com as Subprefeituras.
A autorização para a instalação de guaritas, traves basculantes, grades e portões em logradouros públicos de uso estritamente residencial está condicionada à prévia avaliação dos órgãos competentes da Prefeitura. Quando aprovada (deferida), a autorização será sempre a título precário, podendo ser cancelada a qualquer tempo por interesse da administração pública.
O fechamento de logradouro público não poderá causar prejuízo ao trânsito de veículos de transporte coletivo e de carga e ao funcionamento de escolas da rede oficial de ensino, hospitais de qualquer natureza e/ou serviços públicos em geral.
Os custos relativos à compra dos equipamentos, bem como à sua instalação, será de exclusiva responsabilidade da Comunidade de Moradores interessada.
Caso queira colaborar com o planejamento das ações voltadas à autorização para fechamento de logradouro público, envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo.
Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima. No formulário, escolha o assunto [Autorização para fechamento de logradouro público], conclua o preenchimento e clique em enviar.
* Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.
2. Como o órgão atua:
- A CET-RIO avalia os possíveis impactos no trânsito do local e realiza a análise final, autorizando ou não, o fechamento do logradouro.
3. O que órgão não atende:
- Este serviço não cobre os custos da compra e instalação dos equipamentos necessários ao fechamento do logradouro.
- Este serviço não contempla a fiscalização de fechamento de logradouros públicos. Em caso de solicitação de fiscalização de fechamento irregular de logradouro público, consulte o subtipo Fiscalização de obstáculo fixo na calçada.
- Nos casos de comércio ambulante na calçada, consulte: Fiscalização de comércio ambulante (camelô).
- Nos casos de Fiscalização de estabelecimento (bar, restaurante, lanchonete etc.) que esteja ocupando calçada, praça ou outra área pública com mesas e cadeiras, consulte: Fiscalização da ocupação de área pública por mesas e cadeiras.
4. Como solicitar:
O interessado faz o requerimento diretamente na Subprefeitura da sua região, acompanhado da documentação mínima necessária;
5. Documentos necessários:
- Abaixo-assinado de, no mínimo, 75% dos proprietários dos imóveis atingidos pelo fechamento do logradouro.
- Planta esquemática da instalação.
Observação: A documentação deverá ser apresentada em formato digital, extensão .pdf.
6. Prazo para resposta:
60 dias a partir da abertura do processo.
7. Legislação:
Decreto Rio Nº 43.038 de 18 de abril de 2017, alterado pelo Decreto Nº 52.861 de 17 de julho de 2023.