1. O que é:
Este serviço consiste na autorização para o exercício do comércio ambulante em logradouros públicos e praias, incluindo a utilização de módulos. Ele permite que cidadãos atuem como vendedores ambulantes de forma regularizada. O serviço é pago, com valores que variam conforme a legislação e a possibilidade de isenção em alguns casos.
Além disso, pintores e artistas plásticos podem expor quadros, telas e peças de arte em logradouros públicos, independentemente de qualquer ônus, mediante a mesma autorização.
2. Para que serve:
Garantir a legalização e a regularização das atividades de comércio ambulante em espaços públicos, como ruas e praias. Também permite a exposição de obras de arte por pintores e artistas plásticos em logradouros públicos, assegurando o cumprimento das normas municipais.
3. Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por cidadãos que desejam atuar como comerciantes ambulantes em logradouros públicos e praias. Também é destinado a pintores e artistas plásticos que pretendem expor suas obras de arte em espaços públicos, necessitando da devida autorização.
4. Instruções para o solicitante:
- Para solicitar o serviço, clique aqui.
- Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
- Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
- Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
Escolha o Tipo do Processo: “Autorização de Comércio Ambulante”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
5. Dados e documentos necessários:
- Comprovante de residência no Município: apenas guias de pagamento de luz ou telefone;
- Prova de incapacidade física através de atestado médico;
- Documento de identidade;
- Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;
- Prova de inscrição no cadastro fiscal do órgão competente (CPF);
- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;
Os pintores e artistas plásticos poderão expor em logradouro público quadro, tela e peça de arte, independentemente de qualquer ônus. O artista que pretende expor peça de arte deverá requerer autorização através do mesmo formulário, instruindo o pedido com os seguintes documentos:
- Prova de identidade;
- Prova de exercício de atividades artísticas;
- Prova de inscrição na repartição tributária, mesmo na hipótese de isenção;
- Indicação de local onde pretende expor.
6. O que o serviço não cobre:
- Os quiosques da orla da praia não são considerados comércio ambulante. Para solicitação e orientação, contate a concessionária Orla Rio no telefone 3154 8282.
7. Custo do serviço:
- Sujeito a taxas.
8. Tempo de atendimento:
- Imediato.
9. Legislação relacionada:
- Lei nº 1876/1992 - Comércio Ambulante
- Lei nº 6272/2017 - Altera a Lei nº 1876/1992
- Lei nº 7000/2021 que alterou a Lei nº 691/1984
- Decreto nº 55583/2024 que regulamentou a Lei nº 7000/2021