O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o encerramento, suspensão ou rescisão de contrato de trabalho para servidores celetistas. Abrange situações como aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial, bem como rescisão por iniciativa do próprio cidadão.
Para que serve:
O objetivo é orientar e formalizar a situação funcional do servidor celetista perante o instituto de previdência e a administração municipal. Isso garante a correta cessação do contrato de trabalho, seja por aposentadoria ou rescisão, conforme as normas vigentes.
Quem pode solicitar:
Servidores celetistas da prefeitura que se encontram em processo de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou especial) ou que desejam rescindir seu contrato de trabalho. Pensionistas também podem buscar informações relacionadas a esses processos.
Documentos necessários:
1. Nos casos de aposentadoria:
- Carta do INSS de concessão de aposentadoria (que pode ser obtida em um Posto de INSS)
2. Nos casos de rescisão:
- Carteira de identidade;
- Formulário próprio constante no Anexo I da PORTARIA CVL/SUBSC Nº 13/2018, acrescido de Ofício de frequência da Unidade de Lotação com cópia anexa da folha de ponto;
3. Carta do INSS: O servidor quando receber a carta do INSS deverá entregá-la no RH da Secretaria de origem, que enviará para a Subsecretaria do Sistema Municipal de Administração. Será providenciada a cessação do contrato de trabalho com a data da aposentadoria do INSS.
Instruções para o solicitante:
- Compareça à Gerência de Admissão e Acumulação, da Subsecretaria do Sistema Municipal de Administração, ou à Unidade Setorial de Recursos Humanos da sua Secretaria.
- Apresente o pedido nos moldes da PORTARIA CVL/SUBSC Nº 13/2018.
- O atendimento presencial é na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala A, Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
- Para casos de aposentadoria: Ao receber a carta de concessão de aposentadoria do INSS, entregue-a no RH da sua Secretaria de origem. O RH encaminhará para a Subsecretaria do Sistema Municipal de Administração, que providenciará a cessação do contrato de trabalho com a data da aposentadoria do INSS.
Legislação relacionada: