1. O que é o serviço:
Emissão de documentos necessários para que o feirante cumpra obrigações, recolhendo os tributos previstos na legislação e renove sua autorização para mercadejar em Feiras Livres, Feiras Móveis e Feiras de Artes.
2. Como solicitar:
Para emitir a Taxa de Uso de área pública, o Feirante deverá dirigir-se à Coordenação de Feiras, no setor de Cadastro e Arrecadação, de segunda a sexta, das 10h às 16h para a retirada do Documento de Arrecadação Municipal (DARM), que deverá ser pago até o último dia de cada trimestre civil.
O feirante titular ou seu preposto deverá portar a carteira de feirante e um documento que o identifique.
3. Caso em que o órgão não atua
As autorizações para mercadejar em Feiras de Ambulantes não são emitidas pela Coordenação de Feiras. A emissão de autorizações para esse tipo de feira é competência da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
4. Legislação aplicável
Leis 492/84 e 1876/92.