1. O que é:
Este serviço destina-se à solicitação de Alvará de Autorização para a instalação e manutenção de mesas e cadeiras em logradouros públicos.
O processo envolve a análise da documentação para assegurar que não haja obstrução à circulação de pedestres ou ao acesso de propriedades vizinhas. A conformidade com as normas urbanísticas e de postura municipal é um requisito fundamental para a emissão do alvará.
2. Para que serve:
Regularizar a ocupação de espaços públicos por estabelecimentos comerciais, permitindo a instalação de mesas e cadeiras em calçadas de acordo com os parâmetros legais e urbanísticos definidos pela prefeitura do Rio de Janeiro.
3. Quem pode solicitar:
Proprietários ou representantes legais de estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que desejam ocupar áreas públicas adjacentes para a colocação de mesas e cadeiras, mediante a devida autorização.
4. Instruções para o solicitante:
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: Digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: Clique em “Entrar com gov.br”
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Autorização para colocação de mesas e cadeiras "
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
5. Dados e documentos necessários:
Contrato Social e CNPJ (se for pessoa jurídica);
Alvará de licença para estabelecimento;
Anexo I da Lei Complementar 226/2020 - Autodeclaração de veracidade das informações apresentadas - projeto de instalação de mesas e cadeiras;
Anexo II - Autodeclaração de uso de área confrontante se for o caso;
Anexo III - Autodeclaração de uso de área confrontante se for o caso;
Anexo IV - Autodeclaração de uso de vaga de estacionamento se for o caso;
Autorização dos demais proprietários da edificação ou cópia de ata de assembleia ou convenção de condomínio favorável ao uso, exceto quando se tratar de edificação de uso exclusivo e se a utilização das mesas ocorrer em área de afastamento frontal (particular);
Declaração (padronizada) para retirada dos equipamentos removíveis, se for o caso;
Projeto assinado pelo requerente/procurador conforme descrito na LC 226/2020 e Decreto 53.649/2023.
6. O que o serviço não cobre:
Ocupação por comércio ambulante;
Instalação de outros mobiliários urbanos, como toldos fixos ou bancas, que não sejam mesas e cadeiras;
Ocupação de calçadas que impeçam a livre circulação de pedestres ou o acesso a imóveis vizinhos;
Solicitações que não estejam em conformidade com as normas urbanísticas e de postura municipal.
7. Custo do serviço:
Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) - Pode variar de acordo com o projeto apresentado.
8. Tempo de atendimento:
30 dias.
9. Legislação relacionada:
Lei Complementar 226/2020
Decreto 53649/2023
Lei 7000/2021
Decreto 55.583/2024 que regulamentou a Lei 7000/2021
Decreto 29881/2008 A partir do artigo 164.
Decreto 41451/2016 - Polo Gastronômico da Av. Brás de Pina.
Decreto 41617/2016 - Polo Gastronômico do Alto Meier.
Decreto 34532/2011 - Quarteirão Cultural e Gastronômico do Arco do Teles.
Decreto 36919/2013 - Quarteirão Cultural da Av. Mem de Sá e Adjacências.
Decreto 40231/2015 - Polo Gastronômico do Baixo Uruguai.
Decreto 28681/2017 - Quarteirão Cultural da Rua do Lavradio - Polo Cultural e Gastronômico do Novo Rio Antigo.
Decreto 17371/1999 - Projeto Rio Mar - Av. Atlântica.
Decreto 28.352/2007 - Polo Turístico Gastronômico da Rua Jangadeiros.
Decreto 35066/2012 - Altera o Decreto 28352/2007 - Polo Mais Ipanema - Gastronomia, Turismo, Cultura e Lazer.
Decreto RIO 41416/2016 - Polo Gastronômico Baixo Tijuca.
Decreto RIO 41285/2016 - Polo Gastronômico de Vila Isabel
Decreto RIO 41286/2016 - Polo Gastronômico do Grajaú.
Decreto RIO 41288/2016 - Polo Gastronômico da Praça da Bandeira.
Decreto RIO 41287/2016 - Polo Gastronômico da Praça Saens Peña.
Decreto 35031/2012 - Polo Gastronômico da Tijuca.
Decreto 22681/2003 - Projeto URB-Cidade Guadalupe.