1. Valores das taxas de diárias e remoção: Motocicletas - diária: R$ 47,44 / remoção: R$ 117,50 Veículos de passeio/vans - diária: R$ 94,94/ remoção: R$ 235,00 Ônibus, caminhões e similares - diária: R$ 189,94/ remoção: R$ 470,03;
2. A cobrança das despesas no depósito está limitada a 180 (cento e oitenta) diárias;
3. O veículo apreendido poderá ser leiloado a partir de 60 (sessenta) dias, conforme a Resolução do CONTRAN nº 623/16;
4. Caso haja um Registro de Ocorrência na Delegacia de Polícia posterior ao horário da remoção, será necessário apresentar um ofício da Delegacia indicando a baixa. A cobrança de taxas de remoção e diárias não sofrerá alteração;
5. Se o Registro de Ocorrência for anterior ao horário da remoção, o veículo será encaminhado ao Depósito da DRFA (Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis), sem cobrança por parte da Prefeitura, e a liberação será responsabilidade da Polícia Civil.
6. Caso seu veículo esteja cadastrado no portal carioca digital, você receberá alertas via e-mail em caso de multas, e SMS em caso de reboque.
7. O veículo não será removido se o condutor estiver presente e o remover imediatamente; se removido e comprovada a presença do condutor no ato do içamento, ele estará isento de pagamento de taxas.
8. É proibida a remoção de veículos estacionados em local permitido sem o talão de estacionamento Rio Rotativo ou com prazo vencido, mas as multas continuam a ser aplicadas.
1. Para confirmar a remoção e o local onde o veículo se encontra, consulte aqui o sistema da SEOP pela placa ou chassi. Sugerimos fazer outras buscas no site por no mínimo 2 horas após o horário em que sentiu falta do veículo;
2. Se a apreensão for confirmada, imprima o DARM (Documento de Arrecadação Municipal) e a GPR (Guia de Pagamento e de Remoção) em nome do condutor que irá ao Depósito, ou solicite as guias em um dos Depósitos da Prefeitura;
3. As diárias começam a contar da data de entrada do veículo no Depósito, incluindo sábados, domingos e feriados;
4. Consulte e quite pendências junto ao DETRAN (multas vencidas e débitos pendentes) para liberar o veículo;
5. As guias podem ser pagas diretamente nos caixas eletrônicos das agências bancárias. Atenção: O pagamento das guias de diárias e remoção não poderá ser programado ou realizado através de aplicativo de celular ou pela internet;
6. Após o pagamento das guias de diárias e remoção, e com a quitação das multas vencidas e débitos pendentes junto ao Detran, dirija-se ao Depósito onde o veículo deu entrada com a documentação necessária para iniciar a retirada, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h;
- Depósito Cidade Nova: entrada e saída de veículos rebocados em bairros da Zona Norte, Centro e bairros da Zona Sul e Grande Tijuca
- Depósito Guaratiba: entrada e saída de veículos rebocados na Barra da Tijuca, Jacarepaguá e demais bairros da Zona Oeste
7. Caso tenha realizado o pagamento das taxas de diárias e remoção de forma equivocada ou em duplicidade, o ressarcimento poderá ser solicitado. Para mais informações, acesse “Ressarcimento de Taxas de Diárias e Remoção”;
Atenção: Para os veículos removidos para o Depósito da Cidade Nova, provisoriamente, a apresentação dos comprovantes de pagamento da diária e da taxa de remoção, além da quitação de todas as multas vencidas e débitos pendentes, deve ser realizada na Subsecretaria de Operações (SUBOP), na Rua Hélio Beltrão 50, Estácio.
1. Para recuperar bens pessoais, o proprietário ou condutor do veículo deve ir ao Depósito.
2. Apresente original e cópia do CRLV, da CNH ou qualquer documento oficial de Identidade com foto.
3. Não é necessário o pagamento de taxas para a recuperação de bens pessoais.
1. Procure imediatamente o Gerente do Depósito para sinalizar o dano na Guia de Recolhimento do Veículo (GRV).
2. Somente os danos devidamente sinalizados na GRV e que não sejam pré-existentes serão reparados pela empresa.
3. O Depósito tem obrigação de devolver o veículo no estado em que foi removido. Caso contrário, compareça na Sede da Prefeitura, Bloco I, 7º andar, no setor de Protocolo, para preencher um formulário informando os danos identificados.
4. Se ainda assim estiver insatisfeito, você poderá registrar o seu caso junto à Ouvidoria.
- Veículos rebocados em operações da Lei Seca (neste caso, consulte o DETRO - Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro);
- Veículos estacionados em outros municípios (neste caso, ligue para a Prefeitura correspondente).