O que é:
Este serviço se refere à emissão da Certidão de Dívida Ativa, um documento gerado pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro. Esta certidão informa e certifica a situação fiscal de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quanto à existência de débitos inscritos em dívida ativa municipal.
A Procuradoria da Dívida Ativa realiza uma análise dos créditos sob sua administração para certificar a situação fiscal. É importante notar que a certidão ressalva o direito do Município do Rio de Janeiro de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte que venham a ser apuradas futuramente.
Para que serve:
A Certidão de Dívida Ativa é essencial para comprovar a situação fiscal de um contribuinte perante o Município. Ela é utilizada para diversas finalidades, como a realização de escrituras, a celebração de convênios e a participação em licitações e concursos públicos, entre outras situações que exigem tal comprovação.
Quem pode solicitar:
O serviço é destinado a contribuintes (sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas) que necessitam de uma certificação de sua situação fiscal em relação a débitos municipais.
Instruções para o solicitante:
I) Para solicitar a certidão:
A solicitação da certidão emitida pela Procuradoria do Município do Rio de Janeiro poderá ser feita no atendimento presencial localizado na Rua Sete de Setembro nº 58-A, Centro, Rio de Janeiro/RJ, de 9h às 16h, ou pela internet, clicando aqui.
II) Para acompanhar o pedido:
Os pedidos feitos pelo atendimento presencial ou pela internet poderão ser acompanhados aqui.
III) Para emissão e retirada da certidão:
- Certidões negativas e suas 2ª vias podem ser emitidas aqui.
- Certidões positivas e positivas com efeitos de negativa não podem ser emitidas on-line. Elas são entregues no atendimento presencial, mediante apresentação da documentação necessária, ou por e-mail, caso a documentação seja enviada para certidao.exigencia@procuradoria.rio.
IV) Para solicitar regularização fiscal:
As solicitações de regularização da situação fiscal do contribuinte serão recebidas na Rua Sete de Setembro, nº 58-A, de 9h às 16h, ou no e-mail certidao.exigencia@procuradoria.rio.
V) Para solicitar retificação fiscal:
As solicitações de retificação da situação fiscal do contribuinte serão recebidas na Rua Sete de Setembro, nº 58-A, de 9h às 16h, no e-mail protocologeral.pgm@procuradoria.rio, ou pelo portal sei.rio.
Documentos necessários:
Pessoa Física:
- Identidade e CPF;
- Procuração;
- Identidade e CPF do procurador, se for o caso.
Pessoa Jurídica:
- CNPJ ou de comprovante de inscrição no CNPJ;
- Alvará ou Ficha de Informação Cadastral;
- Contrato Social / Estatuto (com últimas alterações);
- Procuração;
- Identidade e CPF (do próprio e do procurador).
Documentação para casos especiais:
Em caso de Inventário:
- CPF e Identidade do inventariante (cópia);
- Procuração;
- Identidade e CPF do procurador (cópia);
- Óbito/Identidade/CPF do falecido;
- Termo de inventariante;
- Primeiras Declarações.
Tempo para atendimento:
Prazo de 10 dias corridos a contar do dia seguinte da solicitação.